TJMT decide pela perda do cargo público de Riva e Bosaipo
Por Olhar Jurídico/Katiana Pereira
07/05/2013 - 15:30
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (7) a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso votou por unanimidade para que o deputado José Geraldo Riva (PSD) "perca" a Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. E também o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Humberto Bosaipo perca a função pública.
Desembargadora vota para que Riva perca Presidência da AL
O revisor do processo, juiz Sebastião Barbosa Farias, depois do pedido de vista na sessão da semana passada, seguiu o voto da relatora a desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak .
“Pedi vista diante da complexidade do assunto tratado. Após da análise dos autos comungo da mesma opinião da relatora. Não é crível atender a tese da defesa de ausência de lesão ao Estado. O argumento é escárnio, um verdadeiro deboche à cidadania”, proferiu o revisor.
José Riva e o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, e outros dois réus foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2009, de emitir 48 cheques à empresa de fachada Sereia Publicidade e Eventos Ltda., que teria prestado supostos serviços ao Legislativo.
“Nota-se que a perda de função pública faz-se necessário em nos casos de danos a administração pública. A medida de perda da função pública é a medida necessária nesse caso. Nego o recurso provido pela defesa e decido pela perda do cargo público de José Riva e Humberto Bosaipo”, disse o revisor.
Em seu voto na sessão passada, a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, disse que analisou todos os pontos do recurso elaborado pela defesa de Riva, e disse “ter enfrentado” todos os argumentos em um voto de mais de 100 laudas.
“Alguns pontos precisam ser frisados: o primeiro é que o contrato firmado com a empresa de publicidade Sereia, em um período de 15 meses, a Assembleia pagou R$ 2,6 milhões. Isso é 8% do crédito orçamentário das contas da AL”, disse.
Outro ponto frisado pela desembargadora é sobre as emissões dos cheques terem dadas muito próximas. “Um cheque foi assinado em 25 de dezembro, admiro quem trabalha no Natal, mas, o que mais me surpreendeu foi o fato do mesmo cheque ter sido descontado no dia 20 de dezembro, antes de ser emitido”.
Com a decisão, o deputado Riva não pode mais assinar nenhum ato como presidente da ALMT, tendo em vista que os efeitos são imediatos. Ele continua com a função de deputado estadual, entretanto.
Outro lado
Por meio de assessoria, o deputado José Riva, informou ao Olhar Jurídico que respeita as decisões judiciais, mas discorda. O parlamentar assegurou que vai esperar a publicação do acórdão para recorrer da decisão.