Juiz indefere liminar em que prefeito de Mirassol tenta censurar jornal
Por Jornal Popular
09/05/2013 - 10:36
Após a veiculação, pelo Jornal Popular, de duas matérias envolvendo atos praticados pelo prefeito de Mirassol D'Oeste, Elias Mendes Leal, e que dava conta da captação ilegal de recursos e da criação de decreto que beneficiaria a Construtora de um de seus financiadores de campanha, a assessoria jurídica do prefeito acionou o Judiciário com o objetivo de resguardar sua imagem.
Os pedidos liminares dos processos, movidos contra o Jornal Popular, foram julgados na última terça-feira (07 de Maio) e em ambos o Juiz de Direito, Dr Fernando da Fonsêca Melo, rejeitou os argumentos usados pelo prefeito para indeferir os requerimentos iniciais.
Embora os atos veiculados digam respeito unicamente ao prefeito Elias Mendes Leal, ele não figura como autor da ação, que foi proposta em nome do Município de Mirassol D'Oeste, utilizando-se recursos financeiros e advogados do município.
A este respeito, em trecho da sentença, o juiz afirmou que "o Município de Mirassol D’Oeste não é a pessoa do Prefeito Elias Mendes Leal, tampouco se confunde com qualquer agente que ocupe cargo em um de seus órgãos, cuida-se de ente muito maior do que os indivíduos que dele fazem parte, calhando destacar que o absolutismo de longa data foi abalado em suas estruturas tendo sido derrotado pelas revoluções demoliberais(...) Contudo, no ocidente e em grande parte se vive, mesmo com grandes dificuldades, em um Estado Democrático de Direito, de tal sorte que a histórica frase de Rei Francês Luis XIV ao dizer “o Estado sou Eu”, soa patética aos guardiões da democracia e da coisa pública."
Para o magistrado, "não é leviano depreender que a presente ação mais se presta a resguardar a imagem do prefeito Elias Mendes Leal, da Construtora Roberto Braga e do senhor Roberto Braga, do que propriamente resguardar interesses do Município de Mirassol D’Oeste."
Diante da divulgação das matérias, que foram anexadas ao processo, o juiz determinou também que "observando a presença de indícios relativos à utilização desta ação visando resguardar interesses privados" a partir da denúncia do Jornal, fosse o processo encaminhado ao Ministério Público, para que tome conhecimento da conduta do prefeito.