Municípios do Consórcio realizarão Planos Municipais de Saneamento Básico
Por assessoria
22/07/2013 - 09:05
O Consórcio do Complexo Nascentes celebrou em 2012, Convênio com a FUNASA para elaboração e implantação dos PMSB - Planos Municipais de Saneamento Básico. O projeto do Consórcio que teve apoio da Superintendência Estadual da FUNASA e intervenção da Secretaria de Estado das Cidades – SECID/MT para sua aprovação, vai beneficiar 11 municípios do Consórcio: Araputanga, Curvelândia, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.
Não foram incluídos ao projeto os municípios de Mirassol D'Oeste por já ter Convênio firmado com a FUNASA para o mesmo objeto, Figueirópolis D’Oeste por que passou a fazer parte do Consórcio apenas em março deste ano e Cáceres por ter mais de 50 mil habitantes, sendo que a FUNASA financia ações para municípios com até 50 mil habitantes. No caso de Figueirópolis a direção do Consórcio está estabelecendo conversações no sentido de incluir o município ao projeto. Já o município de Cáceres estabeleceu contrato com a UFMT para realização do PMSB no município.
O Valor Conveniado entre Consórcio e FUNASA é de R$ 2.243.906,43. A FUNASA creditou, no último dia 17, a 1ª parcela dos recursos no valor de R$ 879.611,36, de forma que os trabalhos junto aos municípios deverão iniciar nos próximos dias.
Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.
O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de: 1. abastecimento de água potável; 2. esgotamento sanitário; 3. manejo de resíduos sólidos e 4. drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos da Prefeitura e técnicos contratados pelo Consórcio, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações.
Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Aprovado, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.
Um dos objetivos do PMSB é “assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público dê-se segundo critérios de promoção da salubridade ambiental, de maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social” e “minimizar os impactos ambientais relacionados à implantação e desenvolvimento das ações, obras e serviços de saneamento básico, e assegurar que sejam executadas de acordo com as normas relativas à proteção do meio ambiente, ao uso e ocupação do solo e à saúde”. Art. 49 da lei 11.445/2007.