Justiça diz que greve dos servidores da prefeitura é legal
Por assessoria
25/07/2013 - 15:14
O Desembargador Rondon Bassil Dower Filho do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou ontem, 24, ação da prefeitura de Cáceres, que pedia a suspensão da greve dos servidores iniciada no último dia 17, alegando que o movimento é ilegal.
Na decisão o magistrado diz que o movimento é legal e determina que sejam respeitados os 30% dos funcionários para manter os serviços essenciais.
‘Com base nestas observações, entendo que o pedido de tutela antecipada, no sentido de impedir a paralisação dos serviços públicos pelos servidores técnico-administrativos do município de Cáceres não merece amparo, pois, o direito de greve é uma garantia fundamental reconhecida pela Constituição Federal.
Contudo, entendo necessária a determinação de que 30 % dos servidores públicos municipais retornem à suas funções, sob o fundamento de que, os serviços ligados à educação, saúde e transporte, são serviços quando não essenciais, muito importantes para a vida em sociedade existindo, pois, a obrigação de se garantir a prestação de tais serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.’, diz um trecho da decisão.
A derrota da prefeitura na primeira e segunda estância da Justiça, segundo o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), Claudiney Lima, comprova que as reivindicações da categoria são legais e precisam ser atendidas.
Na manhã desta quinta-feira, 25, ao comunicar a decisão aos colegas, o presidente do SSPM disse que o movimento ficou mais fortalecido com a posição da Justiça e que categoria espera que a derrota faça com que a atual gestão abra um dialogo com a categoria.
Desde o ultimo dia, 17, a maior parte dos 1.941 servidores da prefeitura de Cáceres estão em greve contra o atrasado no pagamento dos salários e a falta de revisão da tabela salarial que faz com que centenas de trabalhadores estejam recebendo menos de um salário mínimo.
Os trabalhadores também cobram melhoria nas condições de trabalho, pagamento de horas extras e tratamento respeitoso por parte da equipe da atual gestão.
Dentro do que estabelece a Lei de greve, a categoria mantém o atendimento aos serviços essenciais.