Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Justiça determina redução de salário dos vereadores de Araputanga
Por Ferreira Junior
24/01/2014 - 09:13

Foto: Ferreira Junior
A Justiça determinou a redução do salário dos vereadores de Araputanga. O juíz Substituto da Comarca, Arom Olímpio Pereira, deu parecer favorável a ação civil pública movida pelo Ministério Público que questionava a lei que aumentou os subsídios mensal do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e dos vereadores em outubro de 2012. O promotor Luiz Fernando Rossi Pipino alegou que o reajuste foi aprovado sem a observância do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O Ministério Público então deflagrou uma Ação Civil Pública, cujo pedido foi apreciado, agora em janeiro, pelo o Juiz da Comarca e deferido a liminar suspendendo os efeitos do ato Legislativo que culminaram com esse aumento”, informou. Na decisão proferida no dia 20 de janeiro, o Juiz Arom Olímpio relata o deferimento da liminar perpetrada pelo Decreto Legislativo nº 002/2012 e pela Lei Municipal nº 1030/2012, com a readequação da folha de pagamento até o trânsito em julgado da ação sob pena de multa diária de R$ 5 mil. “A partir dessa decisão é imediata a suspensão do pagamento do aumento”, disse o promotor. Os vereadores que recebem mensalmente o valor de R$ 6.100, sendo R$ 4.500 mil de salário e R$ 1.600 de verba indenizatória terão redução de R$ 800, segundo informações do presidente da Câmara Municipal, Joel Marques de Queiróz (PMDB), que responsabilizou os ex-vereadores pela inobservância da Lei. “Foi a falta de responsabilidade dos vereadores que já tinham perdido as eleições, inclusive, apenas dois que estavam no cargo foram reeleitos e, nós já esperávamos ser notificado, pois logo que entramos percebemos que a Lei tinha sido aprovada em período alterado pela Lei”, informou ainda que a Assessoria da Câmara Municipal vai entrar com um Agravo de Instrumento na tentativa de reverter a decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado. O promotor Luiz Fernando informou que a mesma determinação foi proferida, há algum tempo, aos vereadores do município de Reserva do Cabaçal, onde o aumento também foi suspenso. “Eles entraram com Agravo de Instrumento em Reserva e a liminar já foi indeferida, confirmando a decisão do juiz aqui”, frisou Sendo indeferido o Agravo de Instrumento que será impetrado pela Câmara Municipal, a promotoria deverá acionar a Justiça para que os vereadores devolvam os valores excedentes que receberam durante o ano de 2013, que considerando o valor de R$ 800 de aumento, cada um dos vereadores terão que devolver o equivale a R$ 11 mil, totalizando mais de R$ 120 mil. Nesse caso, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais também terão que ressarcir o erário público.
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