Considerado a maior oposição ao Modelo de Gestão do prefeito Francis Maris Cruz (PMDB) na Câmara Municipal o vereador Edmilson Campos (Café no Bule) trabalhou intensamente nas últimas semanas e depois de muita articulação politica conseguiu aprovar por unanimidade o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 42 de 6 de fevereiro de 2014.
O projeto dispõe sobre a modificação do inciso 18 do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal que a partir de agora proíbe o Chefe do Executivo de reajustar as tarifas ou preços públicos municipais através de Decreto Administrativo. Com a proposta já aprovada em dois turnos o prefeito é obrigado a promover os reajustes através de Lei aprovadas pelo Legislativo.
“Em setembro do ano passado o prefeito Francis aumentou em 22,46% a tarifa da conta d’água em Cáceres respaldado por esse artigo da nossa Lei Orgânica. Com essa mudança essa situação não voltará a ocorrer, pois oprefeito terá que enviar um Projeto de Lei a esta Casa pedindo autorização. É a forma de haver um maior controle e uma maior discussão sobre esses aumentos de tarifas que atinge em cheio a nossa população” argumentou Edmilson Campos.
Para os vereadores Félix Alvares (Sol) e Tarcísio Paulino (PSB) a alteração desse artigo da Lei Orgânica Municipal irá impedir que o Chefe do Executivo Cacerense volte a aumentar as tarifas e serviços públicos através de decreto como fez no ano passado com a conta d’água sem ao menos consultar a Câmara.
“Nós representamos a população que no caso da água viu a sua conta aumentar de preço mesmo faltando o produto em vários bairros além desse aumento não ter significado pelo menos até agora investimentos no setor” justificou Félix Alvares.
Na opinião do vereador Edmilson Campos a aprovação do projeto de sua autoria por unanimidade nos dois turnos deixa claro que todos os vereadores querem discutir e analisar todas as propostas que tenham como objetivo o aumento do preço das tarifas e serviços públicos no município de Cáceres.
“Agradeço de forma especial aos membros da CCJ. Na condição de autor do projeto fiquei impedido de ser o relator dessa matéria, por isso, agradeço ao vereador Edmilson Tavares (PMDB) que foi o relator do projeto ao presidente Félix Alvares (SOL) e ao membro Marcinho Lacerda (PMDB) que emitiram parecer pela aprovação da proposta” destacou Café no Bule.
Como se trata de Emenda a Lei Orgânica é de competência do presidente da Câmara vereador Alvasir Ferreira de Alencar (PP) dentro de 48 horas promover a promulgação do projeto que passa ter efeito imediato.