Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Alienação parental é tema de mutirão da Defensoria Pública
Por Assessoria
26/02/2014 - 17:59

Foto: ILUSTRATIVA

Lei, relativamente nova, é pouco conhecida

 

Em comemoração ao aniversário do Bairro Bela Vista, em Cuiabá, a Defensoria Pública realizou um mutirão com orientações jurídicas, questões de saúde, família e criminal.  Cerca de 60 pessoas procuraram atendimento.

O Defensor Público-Geral, Djalma Sabo Mendes Júnior, esteve presente no mutirão e ressaltou que é importante levar a Defensoria às comunidades, não apenas em Cuiabá, mas em todo o Estado.


"Nosso papel é justamente levar atendimento à população mais carente, que muitas vezes desconhece seus direitos e encontra na Defensoria Pública apoio para resolver pendências em todas as áreas", afirmou.


A Defensoria Pública Fernanda Maria de Sá Soares, responsável pela Coordenadoria de Ações Comunitárias, proferiu uma palestra sobre conflitos familiares. Segundo ela,  a família é um núcleo muito importante na vida de cada um de nós.

"Problemas familiares existem e nunca deixarão de existir, alguns em maior, outros em menor grau, porém é muito importante existir perdão, compreensão, amor e paciência no seio familiar. Afinal, é nesse ambiente que teremos apoio incondicional e tiraremos força para superar os momentos difíceis de nossas vidas".

Fernanda salientou uma questão ainda pouco conhecida por grande parte da população. Trata-se da chamada Alienação Parental, regulada na Lei nº 12.318/2010, que a define como sendo "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". Ainda nos termos da lei, é exemplo de ato de alienação parental a realização de "campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade". Constatado o ato de alienação parental, o juiz poderá impor sanções ao alienador, que vão desde simples advertência até a suspensão da autoridade parental, sem prejuízo de multa.

São exemplos de alienação parental realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; Dificultar o exercício da autoridade parental; Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

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