Uma agência bancária de Cuiabá foi condenada a pagar R$ 204 mil como multa por ter inscrito indevidamente o nome de uma cliente no Serasa (Centralização dos Serviços Bancários) e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). A decisão da 20ª Vara cível da capital foi divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ainda cabe recurso por parte do banco.
De acordo com a sentença, a instituição financeira já havia sido notificada em julho de 2013 para fazer a exclusão do nome da cliente, em razão de uma liminar. Ela teve o nome inscrito nos sistemas de proteção ao crédito apesar de ter pago corretamente um contrato de financiamento para aquisição de um automóvel.
A instituição financeira deverá pagar à autora da ação, a título de multa, R$ 73.610, referente a 102 dias de descumprimento da decisão judicial. O restante do valor deverá ser pago ao Procon do estado para destinação em atividades diretas de defesa do consumidor.
O magistrado determinou ainda a obrigação da instituição financeira de excluir e não voltar a inscrever o nome da cliente nos cadastros destinados à proteção de crédito até o julgamento definitivo do caso.
Com relação ao Serasa, o nome da cliente só foi excluído após a solicitação direta do juiz ao próprio órgão de proteção, uma vez que o banco não tomou nenhuma providência.