A vereadora Valdeníria Dutra Ferreira (PSD) e o vereador Edmilson Campos (Café no Bule), presidente e relator respectivamente, comandarão a Comissão Especial formada para Atualização e Reformulação do Regimento Interno do Legislativo Cacerense e da Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o Decreto Legislativo nº 03 de 10 de março de 2014 assinado pelo presidente da Câmara Alvasir Ferreira de Alencar (PP) e pelo 1º secretário Domingos Oliveira dos Santos (PSC) a Comissão Especial terá a seguinte formação: Presidente Valdeníria Dutra Ferreira (PSD), vice presidente Tarcísio Carlos Paulino (PSB), relator Edmilson Campos (Café no Bule) e membros Félix Alvares (Sol) e Marcinho Lacerda (PMDB).
A última Atualização e Reformulação do Regimento Interno da Câmara ocorreram em 2004 durante a gestão do então presidente Manoel Ferreira de Matos. Já no caso da Lei Orgânica Municipal esse processo ocorreu em 2006 durante a gestão do presidente Wilson Masahiro Kishi.
Vereadora de 3 mandatos Valdeníria Dutra Ferreira (PSD) assumiu a presidência da Comissão Especial pedindo apoio da Mesa Diretora da Casa no sentido de oferecer as condições de trabalho necessárias para a realização dos serviços.
“Tanto o nosso regimento Interno quanto a nossa Lei Orgânica estão desatualizados e para que possamos ter sucesso nessa empreitada precisamos principalmente de uma assessoria técnica competente para nos auxiliar” argumentou Valdeníria.
O relator da Comissão vereador Edmilson Campos (Café no Bule) que exerce seu 2º mandato tem o entendimento de que no caso do Regimento Interno há a necessidade de adequações acompanhando o regimento da Câmara Federal.
“No caso da Lei Orgânica Municipal a atualização é imprescindível, pois desatualizada do jeito que está dificulta qualquer tipo de consulta o que causa insegurança jurídica” frisa Café no Bule.
Como o Decreto Legislativo nomeando a Comissão Especial só foi publicado na segunda-feira (10.03) tanto a presidente Valdeníria Dutra Ferreira (PSD) quanto o relator Edmilson Campos (Café no Bule) acreditam que dentro de 45 a no máximo 60 dias todo trabalho de atualização e reformulação do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal estará concluído.