Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Condenado pela Justiça prefeito em exercício de Reserva do Cabaçal poderá ser afastado
Por Ferreira Junior com assessoria
19/03/2014 - 05:27

Foto: Ferreira Junior
O prefeito em exercício do Município de Reserva do Cabaçal, Lazaro Moisés de Souza, deverá ser afastado do cargo  e ter seu mandato de vereador imediatamente cassado pela justiça.

O  cidadão, João Paulo Filho protocolizou na promotoria de justiça da comarca de Araputanga na tarde do dia 18/03  petição de Promoção de Iniciativa do Ministério Publico no sentido de que o Orgão Ministerial exija do Poder Judiciário, Juízo da Comarca, o cumprimento da norma de eficácia plena e execução imediata prevista no artigo 15, inciso III da Constituição Federal, contra Vereador Presidente da Camara Municipal e atual prefeito de Reserva do Cabaçal, Lazaro Moises de Souza.
 
De acordo com os autos do processo criminal de execução de pena Lazaro Moisés  foi condenado em sentença transitada em julgado pela pratica de crime de tráfico internacional de munição de arma de fogo de uso proibido e que em função da condenação “cumpre” pena restritiva de direitos. De acordo com o art. 15, inciso III, da Constituição Federal e as jurisprudências dos tribunais, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), quem tiver sido condenado com sentença transitada em julgado, como é o caso do Prefeito Lazaro, os direitos políticos e o mandato eletivo devem ser cassados automaticamente e imediatamente.
 
O denunciante com fundamento no art. 27 do Código de Processo Penal peticiona ao Ministério Público requerendo, que seja promovido junto ao Poder Judiciário o imediato afastamento de Lazaro Moises do cargo de prefeito, a cassação de seus direitos políticos e por conseqüência também seja cassado o seu mandato de vereador, ressaltando que a situação em que se encontra Lazaro Moisés, condenado por crime de trafico internacional e detentor de cargo publico eletivo fere o preceito constitucional insculpido no art. 15, inciso III da Constituição Federal e o entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal (STF.
 
 
Carregando comentarios...