Entra em vigor nesta segunda-feira (05.05) a Resolução do Banco Central (Nº 4.292, DE 20/12/2013) que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito. A nova legislação estabelece os procedimentos e prazos das operações de portabilidade entre instituições financeiras, permitindo aos clientes conseguir juros mais baixos e renegociar dívidas, como as do cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e financiamento da casa própria.
A superintendente do Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Gisela Viana, explica que, para solicitar a portabilidade de crédito, o cliente deve procurar um banco que aceite a sua dívida e que faça uma proposta pelo débito. A instituição que estiver perdendo o cliente poderá fazer uma contraproposta, com melhores condições. “O consumidor decide qual proposta é mais vantajosa”, salienta.
Pela nova legislação o banco credor original terá cinco dias para apresentar uma contraproposta. Se o cliente optar por trocar de banco, esse também é o prazo para que a transferência seja feita. Para comunicar as operações de portabilidade, as instituições deverão utilizar um sistema eletrônico. “Isso confere transparência às operações e evita que clientes quitem empréstimos antecipadamente em um banco e abram um novo financiamento em outra instituição, pagando impostos duas vezes,” alerta a superintendente do órgão fiscalizador.
Conforme a resolução, o banco que está comprando o débito é responsável por toda a operação para a transferência da dívida. Custos de transferência não podem ser repassados aos clientes e apenas a taxa de juros pode ser alterada. Além disso, o cadastro e as garantias originais do contrato devem ser mantidos, como prazos e valores, detalha Gisela Viana.
A legislação estabelece também que os bancos deverão divulgar em seus sites e estabelecimentos, em local e formato visíveis ao público, as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade.
Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. Para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13h às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30 às 18h30 e aos sábados das 07h30 às 12 horas.