Termina neste sábado (31), o prazo para as prestadoras de serviços públicos ou privados encaminharem aos consumidores a declaração de quitação anual de débitos, referente a 2013. O documento, que atesta a quitação dos serviços durante todo ano anterior, substitui as faturas mensais para a comprovação do pagamento de serviços.
Conforme a superintendente do Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Gisela Viana, operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, telefonia, concessionárias de energia elétrica, água, cartões de loja, financeiras e escolas são exemplos de fornecedores obrigados a emitir a declaração. “É importante que os consumidores fiquem alertas e cobrem o documento. A declaração pode evitar que uma fatura mensal seja cobrada mais de uma vez e, também, a inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito”, explica a superintendente.
O direito à quitação anual de débitos está previsto na Lei Federal nº 12.007/2009. A legislação estabelece também que, caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Se o consumidor tiver algum débito sendo questionado judicialmente, ele terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
O consumidor que não receber o documento até o final do mês pode procurar o Procon Estadual para requerer a declaração e realizar uma denúncia. A declaração, no entanto, não precisa ser encaminhada em documento separado, podendo a informação constar na fatura do mês de maio.