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Justiça suspende concurso da Câmara Municipal de Cáceres após ação do MPE
Por Assessoria MPE
11/07/2012 - 18:07

Foto: arquivo
A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público em ação cautelar e suspendeu os efeitos do ato administrativo que homologou o concurso público 001/2011 realizado pela Câmara Municipal de Cáceres. A liminar torna sem efeito o ato de homologação do concurso e por consequencia impede a nomeação dos aprovados até o julgamento da ação principal que será proposta pelo Ministério Público. De acordo com o promotor de Justiça André Luís de Almeida, investigações preliminares realizadas pelo Ministério Público apontam a existência de várias irregularidades ocorridas no processo licitatório para a escolha da empresa responsável pela realização do certame, que teve como vencedora a empresa ACPI – Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática Ltda. Também há indícios de suposto favorecimento à candidata aprovada em primeiro lugar ao cargo de advogado. “A fim de não comprometer a lisura do certame realizado, foi enviada uma notificação recomendatória ao presidente do Legislativo Municipal para que não procedesse a homologação do concurso público diante dos indícios factíveis de ilegalidades. Na ocasião, o representante da requerida (Câmara Municipal), se colocou a disposição para que as investigações eliminassem qualquer dúvida quanto à idoneidade do concurso”, ressaltou o Promotor de Justiça. Todavia, nesta sexta-feira (06.07) fora publicado o ato homologatório do concurso público em referência. Dentre as ilegalidades relatadas, tem-se que uma das empresas que apresentou proposta no processo licitatório, realizado na modalidade “Convite”, não estava legalmente habilitada a participar da licitação. Também foi constatado que os membros da comissão de licitação não tiveram atuação efetiva no processo e que houve direcionamento para a escolha da empresa vencedora. Conforme o Promotor de Justiça, as investigações estão em andamento e no prazo legal será proposta a ação anulatória do referido concurso público. Câmra responde A principio não ocorreu nenhuma ilegalidade, alegada pelo representante do Ministério Publico. Desde que foi intimada a prestar esclarecimentos a Câmara Municipal de Cáceres forneceu todos os documentos exigidos à Promotoria de Justiça. E quando a abertura do processso licitatório, ou seja, quando a empresa venceu o certame, sequer havia entre as vagas o cargo de advogado. Esse cargo somente entrou após uma solicitação do MP, para que a vaga de advogado; contralador interno e contador fossem incluidas no certame. Assim sendo não há como sustentar a afirmação do promotor, que "desde inicio da licitação teria ocorrido eventuais fraudes". O que ocorreu sim, foi um abuso por parte do promotor, que inclusive intimou um servidor da Câmara por telefone, dando-lhe o prazo de 20 minutos para se apresentasse a sede do Ministério Publico. Lá chegando foi submetido a interrogatório e forte pressão psicológica, sendo impedido de atender o celular e mais grave ainda, impedido de fazer necessidades fisiológicas. A Câmara Municipal, ao tomar conhecimento da decisão da Justiça que em caráter liminar suspendeu a homologação do concurso, já tomou as medidas juridicas cabíveis."Desde o pedido de invesitgação do MP, já eram decorridos 105 dias e o prazo para homologação estava prestes a vencer. E, ainda que a recomendação, e não determinação, visando não prejudicar nenhum dos aprovados, entendeu-se que a homologação seria necessária"-conclui a nota da assessoria. (João Arruda/Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Cáceres)
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