O meio ambiente como dimensão coletiva passou a ser realidade dos nossos dias, consagrado em artigos constitucionais por imposição de uma consciência global voltada para a preservação de toda forma de vida.
Até o século XIX, o ambiente era lembrado sem maiores preocupações preservacionista, apesar de que já existiam nas Ordenações do Reino alguns artigos protegendo as riquezas florestais, assim como as Ordenações Afonsinas e Manuelinas, de 1521, quanto à proteção em face da caça e às riquezas minerais, conforme estudo de Ann Helen Wainer.
Ilustrado romanticamente em poesias, dramaturgias, histórias de amor entre o homem e a natureza, quase sempre ocupou um papel de coadjuvante, mas nunca de tema central. Os exemplos são inúmeros, podendo-se citar a tragédia Titus Andronicus de Shakespeare – “... As aves cantam em todos os galhos/A cobra, ao sol, se enrola de alegria/As folhas verdes tremulam ao vento...”-, ou mesmo Pitágoras – “Enquanto o homem continuar a ser destruidor impiedoso dos seres animados dos planos inferiores, não conhecerá a saúde nem a paz. Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se matarão uns aos outros. Aqueles que semeiam a morte e o sofrimento não podem colher a alegria e o amor”-, e ainda de Charles Darwin – “Não há diferenças fundamentais entre o homem e os animais nas suas faculdades mentais... os animais, como os homens, demonstram sentir prazer, dor, felicidade e sofrimento”.
Hoje, como ramo autônomo do Direito, vergasta os obstáculos e se impõe como parte integrante do neoconstitucionalismo, já tendo Canotilho pugnado pela força normativa da Constituição Ambiental. Há na doutrina, inclusive, o reconhecimento da existência do Estado Socioambiental de Direito e da ideia de interconstitucionalidade para os planos normativos internacional, comunitário e constitucional.
Há autores, e com razão, que se opõem à expressão meio ambiente, visto cuidar-se de uma redundância, pois, meio é ambiente e ambiente é meio. Se for ou não tão somente questão de semântica, o certo é que o termo já está difundido e pulverizado. Valorizar todas as formas de vida é dever de cidadania. É por aí...
GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO é Juiz de Direito e escreve aos domingos em A Gazeta (e-mail: antunesdebarros@hotmail.com).