Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
'O processamento de recursos naturais é uma oportunidade para investimentos bem sucedidos no Brasil'
Por Carlos Caldeira/OJE
03/09/2014 - 11:15

Foto: ilustrativa
 

O presidente da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação – ABRAZPE, Helson Braga, em entrevista exclusiva ao OJE, diz que as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) “constituem o ‘locus’ preferencial para a localização” dos investimentos das empresas portuguesas no Brasil.

                          

“A sua função estratégica é precisamente oferecer as condições ideais para a agregação de valor às ‘commodities’ brasileiras. Qualquer que seja a matéria prima que uma empresa portuguesa queira industrializar (onde quer que essa matéria prima esteja localizada) sempre haverá uma ZPE próxima e com logística adequada para a instalação de sua fábrica”, salienta Helson Braga.

E acrescenta que a ABRAZPE poderá dar “todo o suporte que a empresa precisar no processo de seleção de ‘sites’ e de implantação de seu investimento”.

Helson Braga, que foi também consultor do Banco Mundial, é um dos oradores do fórum internacional Investe Nordeste, um evento empresarial destinado a investidores que queiram entrar no mercado nordestino brasileiro, do qual o OJE é media ‘partner’. O fórum terá lugar no Centro de Convenções do Recife, no estado de Pernambuco, nos dias 25 e 26 de novembro.

O principal objetivo do Investe Nordeste, é ajudar a criar uma atmosfera favorável para investidores internacionais interagirem melhor com altos executivos nacionais e entidades governamentais brasileiras. A expectativa é que sejam formalizadas parcerias/sinergias com entidades nacionais e internacionais que tenham interesse em investir no Nordeste brasileiro e também assinado um número significativo de protocolos de entendimento entre as partes presentes.

Mais informações estão disponíveis no endereço http://investenordeste.com.br

Quais os principais objetivos das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs)?

São vários mas posso já avançar-lhe os seguintes: atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações; colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes; criar empregos; aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos; difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão; e corrigir desequilíbrios regionais.

 

E os da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação?

A ABRAZPE é uma sociedade sem fins lucrativos, que congrega as empresas administradoras de ZPE, bem como outras instituições/entidades que tenham interesse direto no desenvolvimento do Programa Brasileiro de ZPEs. A Associação vem funcionando como ‘locus’ de articulação e coordenação das ações para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Programa.

A ABRAZPE coordenou e negociou no Congresso Nacional a tramitação do projeto de lei que resultou na Lei 11.508/2007, que estabeleceu as regras atuais e permitiu a retomada do Programa das ZPEs. Desde 2012, e a Associação vem articulando uma nova rodada de aperfeiçoamentos da legislação básica, que deverá, entre outros avanços, aumentar a percentagens das vendas para o mercado interno e incluir o setor de serviços nas ZPEs.

O objetivo final da ABRAZPE é criar um programa de ZPEs verdadeiramente competitivo, na convicção de que se trata de um instrumento fundamental e estratégico para a consecução simultânea de todos os objetivos relacionados na questão anterior.

Por enquanto apenas a ZPE do Ceará está ativa. Quando espera que outras arranquem?

Temos uma segunda ZPE que também está ativa, a de Senador Guiomard, no estado do Acre. Ao todo, temos 24 autorizações dadas pelo governo federal para a implantação de ZPEs, em várias partes do país. Duas outras (em Teófilo Otoni, no estado de Minas Gerais e em Parnaíba, estado do Piauí) deverão ser inauguradas no começo do próximo ano. Até ao final de 2015, mais três (em Suape, no estado de Pernambuco, em Ilhéus, estado da Bahia, e em Bataguassu, no estado do Mato Grosso do Sul) também deverão começar a operar, e várias outras iniciarão as obras de construção.

Que vantagens têm estas zonas para as empresas, em termos fiscais?

As empresas instaladas nas ZPEs brasileiras gozam de incentivos concedidos pelos governos federal, estaduais e municipais. O governo federal concede vários incentivos fiscais, cambiais e administrativos, tais como a suspensão de impostos e contribuições – estamos a falar do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI, Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, PIS-Importação, COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Estes incentivos são dados nas aquisições no mercado interno e nas importações. Na importação de bens de capital, o incentivo aplica-se a bens novos e também usados, estes últimos quando se tratar de conjunto industrial completo.

Por outro lado, as empresas podem destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Entretanto, sobre estas vendas incidem, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação ou aquisição de insumos no mercado interno. Repare que as empresas implantadas em ZPE localizada em regiões menos desenvolvidas, nomeadamente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, têm, adicionalmente, direito à redução de 75% do Imposto de Renda (IR), pelo prazo de dez anos. Além disso, as empresas gozam de “liberdade cambial” (podem manter no exterior 100% das divisas obtidas nas suas exportações) e nas suas importações e exportações, estão dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais não associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente.

E esse tratamento fiscal está assegurado por quanto tempo?

Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo que acabo de referir estão assegurados pelo prazo de até 20 anos, podendo ser prorrogados por igual período, no caso de investimentos que exijam longos prazos de amortização. Além disso, as empresas em ZPE também têm acesso aos seguintes benefícios que estão disponíveis para qualquer outra, independentemente de estar localizada em ZPE ou não: redução a zero do IR sobre remessas para promoção comercial no exterior; preferência nas compras governamentais de bens e serviços de informática e automação; isenção e manutenção de crédito de IPI e depreciação acelerada para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos. E também a vários benefícios – como os da depreciação integral, redução de IR sobre remessas para registro de marcas etc. – para as empresas que atuarem em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.

Os incentivos federais estão a ser ampliados por um projeto de lei que está a tramitar no Congresso Nacional, cujas principais mudanças passam pelo aumento de 20% para 40% da parcela da produção que poderá ser vendida no mercado interno; e pela inclusão dos serviços nas ZPEs (hoje, o regime está restrito às empresas industriais).

Esse projeto já está aprovado?

Este projeto já foi aprovado no Senado Federal e encontra-se em avaliação final na Câmara dos Deputados. A expectativa é de que a aprovação do projeto ocorrerá até ao final deste ano ou, no mais tardar, no começo de 2015.

Deixe-me frisar que, no âmbito dos governos estaduais, as empresas em ZPE podem beneficiar da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICMS, um imposto sobre o valor agregado, que incide sobre as vendas de mercadorias no mercado interno e também sobre as importações. Por outro lado, estão isentas as saídas internas (quando o vendedor e o comprador estão localizados no mesmo estado) destinadas aos estabelecimentos instalados em ZPE; a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior; e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque/desembarque, conforme o caso.

Já nas transações interestaduais (quando o vendedor e o comprador estão em estados diferentes) envolvendo bens de capital, o estado de destino concede a isenção da parte que lhe cabe (o imposto arrecadado é dividido entre o estado de origem e o de destino da mercadoria).

Por último, as administrações municipais onde estão instaladas as ZPEs estão a isentar as empresas da cobrança de dos impostos sobre imóveis e sobre serviços.

 

Qualquer empresa se pode instalar numa ZPE ou há restrições?

De um modo geral, qualquer empresa se pode instalar em uma ZPE brasileira, desde que tenha um projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), e se comprometa a exportar o percentual mínimo exigido pela legislação.

Nos dois casos, há uma restrição adicional: no caso de produção de armas ou explosivos, há a necessidade de autorização do Comando do Exército; e no caso de uso de material radioativo, é requerida a autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear. O projeto a ser aprovado pelo CZPE deverá conter informações convencionais sobre a empresa interessada, características operacionais do projeto, indicações de mercado, tecnologia a ser empregada, infraestrutura disponível e estudo de viabilidade.

As empresas portuguesas que estejam presentes fisicamente no Brasil podem-se instalar nas ZPE?

Os incentivos das ZPEs estão disponíveis tanto para empresas nacionais como estrangeiras, estejam já instaladas no Brasil ou não. Uma empresa já instalada no país, fora de uma ZPE, não poderá ser transferida para essas áreas incentivadas. Nada impede, porém, que a empresa instale outra unidade em ZPE, com a finalidade de aproveitar seus incentivos para a exportação.

Se um empresário português lhe pedisse conselhos sobre as vantagens de se instalar numa ZPE, o que lhe diria?

Eu estimulá-lo-ia a aproveitar uma das melhores localizações atualmente disponíveis para instalar plantas industriais. O Brasil é uma economia de mercado, politicamente estável, rico em recursos naturais e sem tensões sociais ou religiosas. Além disso, as ZPEs oferecem um pacote padrão de incentivos para as exportações (aprovado pelo Congresso Nacional), válido por até 20 anos, ou seja, proporciona também segurança jurídica. Este pacote ficará mais atrativo ainda quando aumentarmos de 20% para 40% a parcela de vendas no mercado interno, que entrará em vigor até o começo do próximo ano. 

 

Quais os setores de atividade em que as empresas portuguesas podem ter mais hipóteses de sucesso?

Um primeiro conjunto de setores com maiores chances de sucesso pode ser sugerido pela enorme e diversificada base de recursos naturais do Brasil, tanto agrícolas como minerais. O processamento dessas matérias primas constitui uma das oportunidades mais óbvias para investimentos bem sucedidos. As ZPEs constituem o ‘locus’ preferencial para a localização desses investimentos. A sua função estratégica é precisamente oferecer as condições ideais para a agregação de valor às commodities brasileiras. Qualquer que seja a matéria prima que uma empresa portuguesa queira industrializar (onde quer que essa matéria prima esteja localizada) sempre haverá uma ZPE próxima e com logística adequada para a instalação de sua fábrica. A ABRAZPE poderá dar todo o suporte que a empresa precisar no processo de seleção de sites e de implantação de seu investimento.

Um segundo conjunto de setores é composto das empresas portuguesas, de diferentes tamanhos e setores, não necessariamente intensivos em recursos naturais, que vêm enfrentando uma forte concorrência no mercado europeu proveniente de competidores localizados em países de renda baixa ou média, especialmente a China. O deslocamento para um país com as condições oferecidas pelas ZPEs brasileiras poderia garantir uma base para manter/recuperar condições competitivas no mercado global. Por conta das nossas afinidades culturais e linguística, as empresas portuguesas se “sentiriam em casa”.

E a excessiva carga burocrática? As ZPE acabam com ela?

A excessiva carga burocrática é, de fato, um dos principais obstáculos com que se defrontam as empresas que operam no Brasil. A lógica das ZPEs é essencialmente garantir a desgravação tributária e a eliminação/redução dos entraves burocráticos para as empresas voltadas predominantemente para as exportações. As empresas localizadas nas ZPEs estão dispensadas de licença ou autorização de órgãos federais não relacionadas com os controles de ordem sanitária, de interesse para a segurança nacional e a proteção do meio ambiente. A lei proíbe expressamente quaisquer outras restrições à produção, à operação, à comercialização e à importação de bens e serviços das empresas em ZPE. 

As empresas instaladas dentro de uma ZPE terão à sua disposição uma unidade da Aduana [alfândega] para o processamento local de todas as atividades de controle e despacho aduaneiro. Isso se traduz numa notável conveniência, rapidez e redução de custos para as empresas.

 

Carregando comentarios...

Anúncios e Comunicados

Comunicado do Sine de Cáceres

03/09/2014 - 11:06
Polícia

Capitão PM está preso por estupro

03/09/2014 - 07:56
Artigos

Interpretar não é legislar

02/09/2014 - 17:24
Cultura

Chalana faz seletiva no sábado,6

02/09/2014 - 17:21