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Cáceres: professor terá de ressarcir Estado
Por Diário de Cáceres
04/10/2014 - 08:52

Foto: arquivo

Após 10 anos apresentando licenças médicas, educador perde o cargo e terá de devolver dinheiro de salários e benefícios

na foto, a juíza Joseana Carla Ribeiro

 
Afastado das salas de aula da rede pública estadual por 10 anos, utilizando licenças médicas, um professor de Cáceres (225 km de Cuiabá) foi condenado pela Justiça e perdeu o cargo efetivo na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT). Nesse período, ele continuou recebendo os salários e atuando em um comércio. 

A ação contra o educador foi movida pelo Ministério Público do Estado (MEP-MT) e a decisão foi da juíza Joseana Carla Ribeiro, da 4º Vara de Cáceres. Além de perder o cargo, o professor deve ressarcir aos cofres públicos todos os valores referentes aos salários e benefícios recebidos nesse período. 

De acordo com a magistrada, ficou comprovado enquanto dizia incapacitado de exercer a função pública, ele estava trabalhando em um comércio de joias para terceiros e em seguida de forma autônoma. 

A defesa do professor, segundo a magistrada, não merece ser acolhida “já que todas legitimam os fatos imputados na exordial, ou seja, de que mesmo em licença saúde há 10 anos o réu desenvolve atividade privada intensa e lucrativa”. 

Segundo o professor, ele estava afastado devido às dores que sentia ao falar alto. “Eu não tinha como ficar na sala de aula”, alegou. Ele alegou ainda que a vida inteira foi um professor noturno, e em outros períodos do dia, trabalhava com outras coisas. 

“Eu viajei bastante na época que estava de licença porque eu peguei quase um ano de licença, então falei, vou aproveitar... e fiz essas viagens”, diz o educador ao Ministério Público. 

Foi suspenso também os direitos políticos por 8 anos e o servidor está proibido de contratar com o poder público e receber qualquer vantagem, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. “Além de multa 100 vezes maior que a remuneração do requerido”, diz trecho da decisão. 

OUTRO CASO – Em setembro, a Polícia Militar excluiu um soldado da corporação de Cuiabá por ter ficado 1.424 dias sem trabalhar, entre 2003 e 2014. Ou seja, o servidor ficou quase quatro anos sem comparecer aos postos, utilizando também de atestados médicos para justificar as faltas. 

 

 

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