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Mauro Mendes diz ter superado desafios
Por Kamila Arruda/Diário de Cuiabá
27/12/2019 - 09:15

Foto: arquivo

Como saldo positivo do ano, governador diz que pagou 14 folhas salariais em 2019 e que voltou a pagar salário em parcela única

 
 
O governador Mauro Mendes (DEM) usou suas redes sociais nesta quinta-feira (26) para apresentar um balanço do primeiro ano de sua gestão. O democrata disse ter superado uma série de desafios e que o resultado foi positivo.

Na publicação, Mendes afirmou que assumiu o comando do Palácio Paiaguás com R$ 3,5 bilhões em restos a pagar, herdados do ex-governador Pedro Taques (PSDB).

Além disso, citou que o Estado estava devendo 11,4 mil fornecedores, atraso de 11 meses no repasse obrigatório da Saúde às prefeituras, 50% das viaturas paradas por falta de pagamento e 335 obras paralisadas. ⠀

Segundo ele, os resultados somente viriam se ele e sua equipe utilizassem medidas criativas para resolver velhos problemas.

“Com foco, trabalho e fé em Deus, adotamos medidas que contribuíram diretamente para melhorar a arrecadação, recuperar ativos, reduzir despesas e controlar os gastos públicos”, disse ele na publicação.

“Tivemos que fazer muitos enfrentamentos para conter o crescimento descontrolado do custeio da máquina pública, de um lado, e para corrigir distorções fiscais e tributárias, de outro. Foi assim que reduzimos despesas e começamos a ampliar a receita”, acrescentou.

Entre os resultados positivos, Mendes destacou o fato de o Executivo ter conseguido pagar 14 folhas salariais este ano, sem uma o 13º salário da gestão passada.

Além disso, afirmou que desde dezembro deste ano passou a pagar o salário no dia 10 de todo mês.

Ambos os movimentos, segundo ele, ocorreram mesmo com a queda nas transferências federais. Até o momento, Mato Grosso não recebeu o FEX (Fundo de Apoio às Exportações), no valor de quase R$ 500 milhões. O FEX é um recurso repassado pela União aos estados e municípios como forma de compensação pelas perdas com a Lei Kandir - que trata da isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos produtos de exportação.
 
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