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Câmara: sessão de hoje votará orçamento do Executivo para 2015
Por Diário de Cáceres com assessoria a Prefeitura
08/12/2014 - 19:20

Foto: ilustrativa
sessão deverá ser polêmica devido a pareceres divergentes
 
A Câmara de Vereadores de Cáceres, vota em primeiro turno nesta segunda-feira, 8, a partir das 20h, a Lei Orçamentária Anual para 2015. Na pauta, está inserido aumento de 22% de perdas salariais , que, segundo o Legislativo, foi determinado pela Justiça em uma ação de 2008.  No entanto, o Executivo, através de assessoria, divulgou matéria com informações que divergem das informações da Câmara. A previsão é que a sessão seja polêmica, com o plenário lotado de funcionários públicos.
 
O Executivo municipal em MEMORIAL esclareceu aos vereadores sobre a ilegalidade de emenda à LOA com previsão de aumento salarial sem previsão em LEI ESPECÍFICA. São duas situações completamente distintas-explica o assessor especial da prefeitura, advogado Átila Gattass: uma, o reajuste anual pelo INPC fora efetivamente contemplado com previsão estimada na LOA com reserva de 6% para atendê-lo; e,duas: é o aumento salarial de 12% reivindicado pelo sindicato, que para ser legal e constitucional, teria que ter sido reivindicado mediante projeto de lei especifico, de iniciativa do Poder Executivo. Somente se criado por lei o aumento é que seria possível incluí-lo no orçamento para 2015 e, caso não o fizesse o Executivo, ai sim o Legislativo poderia propor a emenda no orçamento anual. Na ausência de Lei Específica autorizando o aumento salarial, não há como contemplá-lo na Lei Orçamentária." O Sindicato ilude o servidor mediante infundado argumento de que tal reajuste tenha sido determinado por sentença judicial. Isto é inverídico e  servidor precisa saber disto. Juiz nenhum tem o poder de interferir na administração dos poderes Executivo e Legislativo para fixar ou estabelecer aumento salarial. Isto seria intromissão de um poder sobre outro, situação vedada pelo princípio da independência entre os poderes da nação. É de se lamentar, mas o Sindicato ilude aos servidores para colocá-los em confronto com a Administração Municipal ao invés de postular direitos por caminhos corretos e dentro da legalidade e da constitucionalidade."-conclui o assessor.
 
Abaixo, o MEMORIAL apresentado aos vereadores:
 

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DO LEGISLATIVO DA CIDADE DE CÁCERES – MT:

 

 

 

PEQUENO MEMORIAL

Senhores Vereadores

 

         O Sindicato dos Servidores Públicos Municipal vem em representação de seus afiliados postulando reajuste salarial de 12%, através de emenda à Lei Orçamentária Anual.

         Para que isso fosse viabilizado somente seria possível caso existisse LEI ESPECÍFICA autorizando mencionado reajuste, Lei de iniciativa exclusiva do Executivo Municipal, fato que o Sindicato nunca colocou em pauta de discussão.

         Caso existisse essa LEI ESPECÍFICA prevendo o reajuste, e, desde que não tenha sido contemplado no Projeto de Lei Orçamentária, aí sim o Legislativo poderia cogitar de propor emenda para inclusão da matéria.

         No caso em espécie, não existe essa LEI ESPECÍFICA e, aliás, o Sindicato nunca tratou deste assunto com a administração.

         O Sindicato argumenta que esse reajuste fora determinado por Sentença Judicial. Isto não é verídico e os Servidores filiados precisam saber da verdade. O que faz o Sindicato e a Oposição Legislativa é deturpar a sentença judicial para colocar o servidor contra a administração municipal. A reivindicação legítima seria postular o reajuste através de LEI ESPECÍFICA e não mediante uma interpretação enganosa da decisão judicial, até porque, juiz nenhum pode interferir na discricionariedade da administração municipal para fixar ou estabelecer este ou aquele índice de reajuste salarial.

         O que a sentença proferida no processo de Código 44798 da 4ª Vara Cível desta Comarca determinou e, nada mais que isto, fora que "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica.Observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

         Disse o douto julgado – “Ao Poder Judiciário não incumbe substituir o Administrador ou o Legislador, na proposta ou na elaboração de lei tendente a aumentar vencimentos de servidores, sob o fundamento de isonomia, a teor da Súmula 339 do STF.”

         O que fazem o Sindicato e a Oposição é mera instigação do Servidor contra a Administração Municipal, sem nenhuma base legal e tendo por pressuposto uma execução enganosa de sentença judicial.

         O Reajuste anual, com data base no mês de janeiro encontra-se previsto na Lei Orçamentária. Tal reajuste adota o índice do INPC e assim que conhecida à publicação, será o reajuste anual à ser aplicado aos Servidores e, para tanto, já existe no orçamento a previsão estimada de 6% (seis por cento) destinado à essa finalidade.

         Isto o Executivo não pode deixar de fazer, sob pena de descumprir a lei.

         Ocorre, porém, que aumento salarial acima disso depende de LEI ESPECÍFICA que não existe ate hoje e em nenhum momento esse Projeto Legislativo fora postulado pelo Sindicato.

         Ao invés disto, ou seja, ao invés de trilhar o caminho legislativo correto o Sindicato por vias travessas postulou infundada e enganosa Execução de Sentença Judicial, prejudicando o servidor público ao executar aumento salarial que não existe no mundo jurídico.

         Juiz nenhum pode interferir na administração do executivo municipal para impor aumento salarial, sob pena vulnerada o princípio da independência entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judicial.

         Com estas considerações, espera o executivo municipal, que os ilustres integrantes do Colendo Legislativo do Município de Cáceres não se deixem induzir por tamanho e ilegal engodo ilegal e inconstitucional.

         Cáceres – MT, 08 de dezembro de 2014

 

 

ATILA SILVA GATTASS

Ass. Especial do Gabinete

     
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