Há dois impeditivos para adoção imediata da recomendação do MPE. Um deles é a própria legislação do Estado, que destaca que os estudos devem ocorrer de forma periódica, não admitindo a mera repetição, ano a ano, para que os meses de piracema sejam determinados com segurança, a fim de preservar o processo reprodutivo da ictiofauna.
O outro é lembrado pelo presidente do Sindicato dos proprietários de hotéis, bares e restaurantes, Luiz Carlos Nigro. “Será uma medida ineficiente porque teria que ser, no mínimo, tomada em conjunto com outros estados que fazem divisa com Mato Grosso. Na região do Porto Jofre, por exemplo, divisa com Mato Grosso do Sul -- alguém vai lá ensinar o peixe de qual lado do rio ele deve ficar? Ou nós vamos ficar aqui olhando eles pescarem do lado de lá?”, ironiza.
Conforme a notificação expedida pelo promotor de Justiça Gerson Barbosa, o período defeso para pesca é editado todos os anos, entre os meses de novembro e fevereiro, sem a realização de estudos técnicos prévios pela Sema, o que confronta a própria Lei nº 9096/09, que estabelece a proibição do exercício de qualquer modalidade de pesca no Estado de Mato Grosso nos referidos meses, podendo o período ser alterado atendendo a estudos técnico-científicos.
“Existem peixes cuja reprodução se inicia no mês de outubro, como, por exemplo, peraputanga e curimbatá, e outros que retardam, indo até o mês de março, como ocorre com o pintado e o dourado, de forma que é necessária a alteração do período de defeso para manutenção dos estoques pesqueiros. Essa precaução é fundamental atualmente, em face dos novos arranjos dos rios com a construção de barramentos para produção de hidroenergia, que altera os períodos de seca e cheia dos rios, como ocorre com o Jauru”, diz Gerson Barbosa.
A Sema deverá informar ao Ministério Público Estadual, no prazo de 15 dias úteis, o acatamento, ou não, dos termos da recomendação. (RR)