COMUNICADO
O Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de Cáceres vem a público informar que, ao contrario do que está sendo veiculado pela mídia, através de informações de terceiros, o IPTU do exercício de 2015, será corrigido apenas e tão somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativo ao período de 2007 a 2014, fazendo jus ao que determina o Código Tributário do Município, em seu Artigo 3º, parágrafo único – Não constitui majoração de tributos à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Certos da atenção e compreensão de todos, agradecemos.
Cáceres – MT, 03 de Março de 2015.
Junior Cezar Dias Trindade