A vereadora Valdeníria Dutra Ferreira (PSD) corre o risco de perder a função pública e ainda ter que ressarcir R$ 30 mil ao erário, caso a justiça acate o pedido do Ministério Público, que propõe uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, contra ela e a ex-assessora Ana Paula da Costa Batista.
A ação tramita na justiça desde o mês de julho de 2014. Nela, de acordo com o MP, a ex-servidora, era obrigada a cumprir o expediente diário da casa. Porém, não o fazia por trabalhar no Hospital Regional e à noite estudar na Faculdade de IV Marcos. Em depoimento, Ana Paula afirmou que a vereadora Valdeníria “tinha pleno conhecimento que era empregada e que se ausentava antes do expediente para comparecer ao hospital”.
Conforme a ação, a ex-assessora foi nomeada no mês de janeiro de 2013 para ocupar o cargo em comissão de assessora de gabinete da vereadora Valdeníria. E, que na qualidade de servidora, ela era obrigada a cumprir o expediente diário da casa – com início às 7h e término às 13h. De acordo com o MP, verificou-se que, embora designada para exercer o cargo em comissão, nessa mesma época Paula exercia, e ainda exerce, o emprego de técnica em enfermagem no Hospital Regional, além de estudar em uma faculdade, distante 90 quilômetros do município. Diante de tal cenário, observa o MP, “restou plenamente evidenciada a incompatibilidade de horários para o exercício do cargo, além da vedação do exercício de qualquer atividade privada por parte dos servidores comissionados da Câmara de Vereadores”.
Em depoimento, a ex-assessora disse que, por ter que estudar na Faculdade de IV Marcos, a direção do hospital Regional, viabilizou à ela um “horário especial” e que, durante esse período – janeiro a julho de 2013 -, as horas que faltavam para completar a sua carga horária junto a Câmara Municipal, “eram compensados em reuniões realizadas nos finais de semana ou mediante o seu comparecimento em “convenções” que eram realizadas pela Câmara, no período da noite”, diz acrescentando que “a vereadora Valdeníria tinha pleno conhecimento de que era empregada no hospital Regional, bem como seu ausentava antes do término do expediente para comparecer ao hospital”
Esclareceu ainda que “durante os períodos em que não se encontrava presente no gabinete, sempre ficavam alguns parentes, com o propósito de obter todas as informações referentes aos atendimentos de populares”. Os parentes a que ela se referia eram os irmãos da vereadora, Valtuir Dutra Ferreira e Valdenize Dutra Ferreira. Pelo depoimento, de acordo com o MP, verifica que a assessora admite que acumulava o cargo, sendo certo que deixava de cumprir com integralidade o expediente junto a Câmara, para o desempenho de outra atividade e “tudo com o conhecimento e a anuência da vereadora”.
Pelos cálculos do MP, a ex-assessora pode ter deixado de cumprir mais de 40% de seu expediente, todos os dias, ao longo dos meses, junto a Câmara, em hipótese evidente de prejuízo ao erário público, que pagava por um serviço que não era executado na forma devida. Acrescenta ainda que, tratando de servidora comissionada, a mesma sujeitava ao regime de dedicação exclusiva – não podendo, por conseguinte, desempenhar outra atividade pública ou particular.
O MP salienta na ação que, embora a vereadora não autorizasse tal situação, ela deveria reconhecer a sua falta de fiscalização e de controle quanto a frequência e assiduidade da servidora que se encontrava sob sua imediata subordinação. Ressalta que, a alegação de compensação em horários noturnos em nada “mitiga” sua responsabilidade administrativa e nem a responsabilidade legal da vereadora Valdeníria, tendo em vista que se trata de procedimento absolutamente incompatível com a regulamentação e com as diretrizes constitucionais e administrativas. Devido a anuência da vereadora, de acordo com o MP, devem as mesmas serem responsabilizadas nas mesmas penalidades previstas na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa.
Os atos de improbidades administrativas, de acordo com a constituição, importam na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, à indisponibilidade e o ressarcimento ao erário.
Por outro lado
Procurada pela reportagem, a vereador Valdeníria Dutra Ferreira, disse que já está recorrendo da ação. E, que “estou com a consciência tranquila por que agi dentro da legalidade”. Ela atribui a responsabilidade do crime exclusivamente a ex-assessora. “Quando o funcionário é nomeado ele é informado sobre o funcionamento da Câmara. E, nisso inclui, o horário de entrada e saída do trabalho” explica.
Apesar de a funcionária garantir que ela “tinha pleno conhecimento de tudo” a vereadora nega. “Eu não sabia de nada. Não é responsabilidade do vereador ficar fiscalizando a entrada ou saída do funcionário. Isso é atribuição da Câmara. É atribuição do gestor”.
Ao contrário do que afirma o MP, Valdeníria garante, antes da ex-assessora ir para a Faculdade do IV Marcos, ela cumpria o horário integralmente.
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Ressarcimento ao Erário é datada de 3 de julho de 2014. Durante sete meses, imperou-se a verdadeira lei do silêncio sobre o caso na Câmara. A defesa por escrita da vereadora, sobre a ação, foi protocolada na Quarta Vara Civil no dia 20 de agosto de 2014. Chegou ao gabinete da juíza Josiane Viana Quinto, no dia 30 de janeiro deste ano. Não existe prazo para que a justiça se manifeste sobre o pedido.