MPF recomenda a reabertura do posto de pesagem da BR 070 em Cáceres
Por Assessoria
24/04/2015 - 08:52
O Ministério Público Federal expediu uma recomendação para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) reative o posto de pesagem de caminhões localizado entre as cidades de Cáceres e Pontes e Lacerda, na BR 070, na região Oeste de Mato Grosso.
É no posto de pesagem que o DNIT, órgão federal responsável pela manutenção das rodovias federais brasileiras, fiscaliza o peso total dos caminhões para evitar que eles trafeguem com cargas acima do peso compatível para o tipo de veículo.
O excesso de peso compromete a durabilidade do pavimento, sendo o principal agente de redução do tempo útil das estradas pavimentadas e do aumento da insegurança dos usuários.
Para regulamentar o Código Brasileiro de Trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou três resoluções (210/06, 211/06 e 258/07) que fixam os limites de peso e as respectivas tolerâncias
admitidas na circulação de veículos nas estradas. Assim, cada modelo de veículo tem um determinado limite de peso definido nessas resoluções.
Segundo informações encaminhadas pelo DNIT à unidade do Ministério Público Federal em Cáceres, os serviços no posto de pesagem foram integralmente suspensos porque a terceirização de cargos de trabalho (chefe de posto, chefe de equipe, operador de equipamento e fiscal de pista) foi considerada irregular por uma decisão da Justiça do Trabalho.
A autora da recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Haliuc Bragança, considera a justificativa apresentada pelo DNIT inaceitável. Segundo ela, a decisão judicial não determina a paralisação dos postos de pesagem de veículos, apenas proíbe o trabalho de pessoas com vínculo terceirizado. “Os danos causados por caminhões com excesso de carga são visíveis a olho nu, e o DNIT pode evitar a situação, pois conta com instrumentos jurídicos para manter o posto de pesagem funcionando enquanto não soluciona o problema da terceirização”, afirma a procuradora.
O DNIT tem 90 dias para se manifestar sobre a recomendação do MPF, que, em caso de descumprimento, pode adotar medidas judiciais cabíveis.