A menina, hoje com um ano e um mês, que foi deixada num terreno baldio pela mãe em abril do ano passado em Cáceres, ficará com a família substituta, que permanece com a guarda provisória da criança até que o mérito da ação seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A família tutora recorreu da decisão do Trinunal de Justiça que no último dia 13 , concedeu a guarda provisória aos avós maternos da menina.
Hoje, a advogada da família tutora, Cibeli Simões Santos, divulgou uma nota de esclarecimento:
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA
Primeiramente, cumpre esclarecer que a decisão que concedeu a guarda aos avós maternos da criança M.V., na data de 13.05.15, foi proferida pelo Tribunal de Justiça e não pelo Juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude de Cáceres.
Entretanto, em face de um recurso interposto junto ao mesmo Tribunal pelos guardiões da criança M.V. a decisão FOI SUSPENSA até a apreciação de mérito do novo recurso. Diante disso a criança continua com a família substituta.
Deve ser ressaltado, ainda, que o processo tramita em segredo de justiça e as partes devem se preservar evitando qualquer tipo de exposição, até mesmo porque o que se debate é o Princípio do Melhor Interesse da criança.
Ao contrário do que se tem veiculado, a genitora não está sendo processada pelo crime de abandono de incapaz, mas, sim, pelo Crime de tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, tendo sido enquadrado, ainda, como Crime Hediondo (121, §2º, incisos II e IV, c.c. artigo 14 inciso II c.c. artigo 69 c.c. artigo 242 do Código Penal, c.c. artigo 1º da Lei 8.072/90), conforme termos do recebimento da denúncia do processo criminal que tramita pera a Primeira Vara Criminal de Cáceres. Para qualquer outro tipo de informação, sugerimos que procurem o Ministério Público de Cáceres.
Ressalte-se, mais uma vez, que tudo o que os guardiões dessa criança querem é resguardá-la sem qualquer tipo de exposição, respeitando-lhe seus direitos, oferecendo-lhe amor e carinho dentro de uma unidade familiar real até que todos processos sejam resolvidos judicialmente.
Advogada
Cibeli Simões Santos