As operadoras de telefonia móvel ‘Oi’ e ‘Vivo’ foram notificadas na tarde da última sexta-feira (12) pela Justiça de Mato Grosso para atender imediatamente decisão da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular que impede o bloqueio da internet móvel após o cliente atingir o limite da franquia.
O processo, que atendeu pedido do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT), Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, foi julgado no dia 28 de maio pela juíza Célia Regina Vidotti, que determinou que as empresas Vivo S/A, Claro S/A, Tim Celular S/A e Oi S/A não podem bloquear a internet dos usuários tanto de planos pré como de planos pós pagos.
No entendimento da magistrada, a prática é abusiva, com propaganda enganosa e alteração unilateral de contrato, tendo em vista que a medida passou a ser aplicada neste ano.
Em sua decisão, a juíza destaque que outra abusividade reside na inexistência de um controle claro e objetivo, que possibilite ao consumidor conhecer e acompanhar de que forma ocorre o consumo da franquia de dados contratada.
Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, a ininterrupção dos serviços começam a valer após as operadoras receberem a citação. “Como as empresas ‘Oi’ e ‘Vivo’ já foram citadas, a partir de hoje os clientes dessas duas operadoras não podem mais ter o sinal de internet bloqueado. As operadoras ‘Tim’ e ‘Claro’ podem ser citadas a qualquer momento”, esclarece.
Se as empresas não reestabelecerem o acesso aos usuários imediatamente, a multa diária será de R$ 2 mil para cada consumidor prejudicado, até o limite de R$ 10 milhões.
A superintendente orienta que, se os consumidores das operadoras ‘Oi’ e ‘Vivo’ tiverem a internet bloqueada, deverão fazer reclamação no site “Consumidor”, do Governo Federal que é monitorado pelo Procon-MT 24 horas por dia, todos os dias.
O Procon de Mato Grosso é um dos cinco no país que conseguiram na Justiça impedir o bloqueio da internet.