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Quase um terço dos partidos não terá direito a propaganda
Por Midianews
02/02/2016 - 11:09

Foto: arquivo

Prazo expirou no dia 1º de dezembro de 2015; partidos já podem pedir espaço para 2017

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) apurou que 28% dos partidos políticos registrados no Estado não terão espaço para apresentar suas propostas gratuitamente nos veículos de comunicação, neste primeiro semestre de 2016.

 

Dos 35 partidos em atividade no país, 32 estão registrados em Mato Grosso e nove não protocolaram o pedido que dá direito à propaganda partidária no âmbito do Estado, prazo que expirou no dia primeiro de dezembro de 2015.

 

Pelas regras disciplinadas na Lei nº 9.096/95, para fazer jus à propaganda eleitoral, o partido deve possuir pelo menos um deputado federal exercendo mandato na Câmara Federal. As agremiações que possuem entre um e nove deputados recebem autorização para veicular dez minutos de propaganda partidária por semestre. Os partidos que possuem mais de nove deputados fazem jus a vinte minutos de propaganda por semestre.

 

Cabe destacar que as datas para as inserções são escolhidas pelo próprio partido, observando o calendário de disponibilidade apresentado pelo TRE-MT. Assim, os interessados que mais antecipadamente efetuam o pedido possuem mais datas disponíveis para a escolha.

 

As propagandas partidárias em âmbito estadual são veiculadas nos canais de televisão e rádio às segundas, quartas e sextas feiras, entre às 19h30 e 22 horas. A hora exata de inserção fica a critério da emissora, que faz a adaptação em sua programação.

 

Cada inserção partidária pode ter 30 segundos ou 1 minuto de duração, num tempo total de cinco minutos de inserções por partido por dia, ficando o partido responsável por essa utilização. Esse limite de 5 minutos também é o limite máximo de propaganda partidária por dia.

 

“É importante que os partidos façam os pedidos ao TRE-MT o mais cedo possível, até mesmo para que não haja demora no julgamento e impossibilidade da veiculação causados pela incompletude da documentação, o que acaba demandando complementações”, destacou o chefe da Seção de Análise Técnico-Processual do Tribunal, Weber Andrade.

 

Os partidos já podem fazer o pedido para o ano 2017, lembrando que o prazo vai até o dia 1º de dezembro. Neste processo, o partido informa as datas e o tempo que deseja para suas divulgações, em cada semestre, levando-se em conta o seu tempo máximo disponível de acordo com a bancada na Câmara dos Deputados.

 

Gratuidade

 

A propaganda partidária não é gratuita para a sociedade, mas sim para os partidos políticos. Pelo parágrafo único do artigo 52 da Lei 9.096/95 e o Decreto 7.791/12, as emissoras de rádio e televisão calculam o valor que cobrariam caso vendessem o espaço utilizado pelos partidos. Deste montante, 80% são abatidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

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