Após meses vivendo em barracões de lona, sem água potável ou alimentação adequada, cinco trabalhadores foram resgatados de uma propriedade rural próxima a Poxoréu, a 240 km da Capital, no mês de junho. Os homens estavam em condições degradantes de trabalho, uma das modalidades do crime de submissão ao trabalho análogo à escravidão.
A equipe de fiscalização, composta por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis e do Ministério do Trabalho e Previdência Social, chegou ao local a partir de denúncia.
Além da péssima situação dos alojamentos e da falta de água potável e de instalações sanitárias, os trabalhadores não tinham CTPS assinada e estavam com os salários atrasados. Ao todo, 27 autos de infração foram lavrados contra o proprietário da fazenda.
De acordo com o auditor fiscal do Trabalho Otávio Morais Flor, as vítimas laboravam na construção de cercas na propriedade rural e faziam aceiro (limpeza feita em volta das cercas de arame). Ele conta que, após a autuação, o empregador realizou o pagamento das verbas rescisórias.
“Os recolhimentos do FGTS também foram feitos. As atividades desempenhadas foram paralisadas e os trabalhadores foram retirados do local em que se encontravam, retornando a suas residências. Os contratos foram regularizados, com devidas anotações nas CTPS, e informação nos sistemas oficiais, como CAGED [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados]. As guias de seguro-desemprego do trabalhador resgatado foram entregues a todos os trabalhadores”, relata.
Vale lembrar que uma lei de 2002 (que alterou a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990) concedeu ao trabalhador reduzido à condição análoga à de escravo o direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada.
A procuradora do Trabalho Mariana Casagranda ressaltou que a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo representa violação total do princípio da dignidade da pessoa humana. “A escravidão contemporânea reduz o trabalhador a um mero objeto na seara produtiva, afastando a própria condição de ser humano com graves afrontas à sua dignidade, mediante o emprego de coação moral, psicológica e física, seja com o cerceio de sua liberdade de locomoção, seja em virtude de servidão por dívidas, condições degradantes de trabalho ou jornadas exaustivas”.
O dono da fazenda firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos. O valor será revertido a projetos ou entidades assistenciais que visem reparar os prejuízos causados à sociedade. A procuradora Mariana Casagranda, que acompanhou a fiscalização, explica que o TAC, além do caráter de punição, “tem o objetivo de recomposição dos bens jurídicos lesados e o desestímulo a novos descumprimentos da legislação trabalhista”.