Do dia 15 de julho, quando começou o período proibitivo de queimadas em Mato Grosso, até 15 de agosto, foram registradas 375 ocorrências com fogo nas áreas rural e urbana do estado. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), houve um aumento de 101% dos focos de calor nos primeiros 30 dias de proibição este ano em relação ao mesmo período do ano passado.
No início do mês, um incêndio atingiu seis fazendas em Campo Novo do Parecis e chegou às lavouras de milho e cana. O fogo foi controlado, mas destruiu cerca de dois mil hectares de plantação. A Federação da Agricultura de Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta que em casos como esse, o produtor rural precisa tomar algumas medidas para apresentar a sua defesa perante o órgão ambiental.
“Sabemos que o sol forte aliado ao tempo seco e aos ventos constantes é a combinação perfeita para que incêndios ocorram e atinjam de forma acidental as propriedades rurais. Por isso é importante que o produtor adote algumas medidas caso o fogo chegue até sua plantação”, diz a analista de Meio Ambiente da Famato, Lucélia Avi.
O primeiro passo é comunicar, imediatamente, o Corpo de Bombeiros ou a prefeitura municipal para auxiliar no combate do incêndio. O produtor também precisar ir à delegacia mais próxima, registrar o Boletim de Ocorrência (BO), identificando e cadastrando, pelo menos, duas testemunhas e solicitar a presença de autoridade policial no local para relatar o fato no BO.
É importante fazer o registro fotográfico de todo o local onde ocorreu o incêndio, o proprietário deve coletar o maior número de provas possíveis para evidenciar os danos causados pelo fogo.
A elaboração de um laudo técnico por um profissional habilitado também é necessária. “No laudo devem conter as imagens de satélite daquele dia para identificar de onde surgiu o foco de calor e informações sobre os prejuízos que o incêndio causou, como destruição de cercas, casas, barracão, reserva legal, APP, maquinas ou produção”, afirma Lucélia.
A analista reforça que é importante guardar todo esse material por um período mínimo cinco anos. “Neste período o produtor poderá ser notificado ou autuado pelos órgãos ambientais, devendo apresentar a defesa administrativa no prazo de 20 dias da notificação”.