A Justiça Estadual suspendeu a decisão liminar que determinava que o Indea não realizasse o corte de ponto dos servidores grevistas que não retornaram ao trabalho, mesmo após o movimento ser declarado ilegal. A decisão é da magistrada Wandymara Paiva Zanolo, relatora do processo, em agravo proposto pela Procuradoria Geral do Estado contra decisão anterior concedida ao Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap).
A decisão aponta que no dia 09 de junho a paralisação foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça, mas somente no dia 30 de junho os servidores voltaram às atividades, "razão pela qual o desconto na remuneração dos dias não trabalhados é consequência lógica e imediata". Na ação, a PGE ressaltou que, caso o Estado tivesse efetuado o pagamento integral, iria remunerar por um serviço que não lhe fora prestado. Sustentou ainda que a liminar concedida ao Sintap sobre a abstenção do corte de pontos é uma decisão que caberia ao Tribunal Pleno do TJ-MT, já que a demanda envolve questão diretamente relacionada ao direito de greve, impossível de análise em primeira instância.
A presidência do Indea esclarece ainda que a decisão pelo corte de pontos foi tomada somente após deliberações encaminhadas durante o movimento grevista, seguindo uma coerência dos fatos. Conforme liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que considerou a paralisação ilegal e determinou retorno ao trabalho – a decisão foi descumprida por um dos sindicatos que integra servidores do Indea – culminado com a medida administrativa de corte do pontos dos servidores que não retomaram suas atividades conforme previsão legal estabelecida.
O Indea reitera mais uma vez que o movimento grevista não se traduz em vitória, tampouco em benefícios aos servidores, governo e sociedade.
Reforça ainda que os obstáculos serão superados e que a direção do instituto deseja a reconstrução da união entre os servidores com o propósito de sempre fortalecer o órgão que, com seu trabalho, conquistou importantes vitórias para o desenvolvimento econômico de Mato Grosso mediante ações de defesa animal e vegetal e inspeção de produtos e subprodutos de origem animal.