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Inscrições para eleição de Ouvidor-Geral da Defensoria começam na próxima 2ª
Por assessoria
13/10/2016 - 17:00

Foto: divulgação

O período de inscrição dos interessados em disputar o cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do biênio 2017/2019 começa na próxima segunda-feira (17) e se estende até o dia 21 de outubro, mesmo prazo para habilitação das entidades da sociedade civil interessadas em indicar representantes para exercer direito de voto na formação da lista tríplice. O cargo de Ouvidor-Geral deve ser ocupado por um cidadão de reputação ilibada e não integrante da carreira de Defensor Público.

 

O pedido de inscrição dos interessados em disputar o cargo deve ser endereçado ao presidente da comissão eleitoral e entregue no protocolo da sede administrativa da Defensoria Pública acompanhado de cópia de documento pessoal comprobatório de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica; de título de eleitor e de certidão de quitação de obrigações eleitorais; de certificado de reservista ou equivalente, para homens; e certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Federal e Estadual.

 

O candidato deverá protocolar ainda currículo com histórico de participação em trabalhos nas áreas relacionadas à Defensoria Pública, ou afins, por no mínimo dois anos, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios; arrazoado de propostas que defenda para a Ouvidoria-Geral; e declaração de compromisso de que, em sendo nomeado, exercerá o cargo de Ouvidor-Geral em regime de dedicação exclusiva. São inelegíveis para o cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública os inalistáveis e os analfabetos.

 

Quanto às entidades, fazem parte das aptas a indicar representante, pessoas jurídicas regularmente constituídas que promovam interlocução e atuação político-social na defesa do interesse público e nas áreas de atuação institucional da Defensoria, com foro de atuação em âmbito estadual e nacional. As entidades de caráter patronal estão excluídas da participação no certame. Os pedidos de habilitação deverão ser acompanhados dos atos de constituição da entidade; documentos comprobatórios do exercício da presidência; declaração de atuação na defesa de interesses públicos; e indicação e qualificação, com fotocópia de documentos pessoais, do representante que exercerá o direito de voto.

 

A votação para formação da lista tríplice pela sociedade civil será em 29 de novembro, na sede administrativa da Defensoria. Ainda como parte do processo, em data a ser definida, a Instituição realizará audiência pública para exposição e debate sobre a Ouvidoria-Geral e seu papel institucional, bem como apresentação e defesa das candidaturas. Já no dia dois de dezembro, em sessão extraordinária do Conselho Superior da Defensoria, será realizada a sabatina dos candidatos indicados e a escolha do novo Ouvidor-Geral. A posse será em dois de janeiro.

 

Compõem a Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito os Defensores Simone Campos da Silva (Presidente), Rosana Leite Antunes de Barros (Secretária) e Rogério Borges de Freitas (Membro). O cargo de Ouvidor-Geral é ocupado hoje por Lúcio Andrade Hilário.

 

A Ouvidoria-Geral

 

A Ouvidoria-Geral da Defensoria visa identificar as necessidades, tanto da população quanto dos membros da Instituição, levando as mesmas aos órgãos internos e instituições públicas e sociais externas para que sejam tomadas as devidas providências, primando preferencialmente pela qualidade do atendimento.

 

Clique aqui e confira o edital completo e o modelo dos pedidos de inscrição

 

 

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