Parque Ricardo Franco deve ser fiscalizado
Por Vlademir Cargnelutti
23/12/2016 - 11:08
O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu em parte um pedido de suspensão de segurança, mas manteve as principais determinações do juiz da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km da Capital), que acatou um pedido de liminar em uma Ação Civil Pública e determinou que o Estado de Mato Grosso estruture a equipe de fiscalização, bem como realize obras para controle de acesso e sinalização no Parque Estadual Serra Ricardo Franco.
Na decisão o magistrado da Comarca determina que o Estado organize a equipe de fiscalização, elabore e execute, no prazo de um ano, o Plano de Manejo da Unidade de Conservação. Bem como promova um levantamento fundiário para identificar as posses e propriedades localizadas no interior do parque. Além disso, o juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, para o caso de descumprimento da decisão.
Ao julgar o pedido, o Presidente do TJMT deferiu a suspensão de segurança apenas em relação à parte da decisão que determina o embargo de todas as atividades que estejam sendo realizadas sem licença, assim como a apreensão e retirada de todo o gado localizado no interior do Parque. O magistrado entendeu que a decisão do juiz deveria ser reformada “diante da sua desproporcionalidade e irrazoabilidade para com os danos, impactos e transtornos dela decorrentes, culmina em grave e imediata lesão à economia e à ordem públicas”.
O Parque Serra de Ricardo Franco, localizado no município da Vila Bela da Santíssima Trindade, é uma unidade de conservação que pertence ao grupo de proteção integral, ou seja, no espaço pode ser feito apenas o uso indireto com ações de turismo ecológico, com passeios, trilhas e educação ambiental. Foi criado em 1997, com uma área de quase 160 mil hectares.
Confira AQUI a íntegra da decisão que foi publicada no DJE nº 9918, do dia 15 de dezembro.