As flagrantes ilegalidades, levantadas pelo Vereador José Eduardo Torres, contidas no Decreto Municipal n° 596, de 17 de novembro de 2015, que estabelecia o adicional de produtividade aos fiscais de trânsito pelas multas de trânsito na cidade, foram encaminhadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em abril deste ano para análise do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que respondeu na semana passada e foi lido e entregue ao vereador esta semana.
Com o mencionado Decreto, responsável pela grande quantidade das multas municipais de trânsito, houve o pagamento de R$ 269.179,31 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e trinta e um centavos), a título de adicional de produtividade aos fiscais de trânsito, em evidente abuso no poder de fiscalizar, tendo em vista que a previsão de tal adicional para os fiscais de trânsitos viola totalmente disposição de Legislação Municipal, qual seja, art. 177 da Lei Complementar n° 25/97.
Atento à ilegalidade de tal decreto, o Vereador José Eduardo Torres propôs à Mesa Diretora da Câmara Municipal a edição de decreto legislativo para sustar os efeitos do decreto municipal viciado.
Ao tomar conhecimento da propositura supramencionada, o Executivo editou novo Decreto (n. 132/2017), revogando seu próprio Decreto que continha as irregularidades mencionadas, fazendo com que a propositura do Decreto Legislativo perdesse o objeto, numa tentativa de impedir que qualquer Vereador, Mesa Diretora ou Câmara Municipal “colhesse os louros” pela constatação e correção da ilegalidade praticada pelo município, corrigindo ele mesmo o próprio erro.
Mesmo perdendo o objeto do Decreto Legislativo e com o decreto revogado pelo próprio Executivo, este erro gerou grandes prejuízos aos cofres públicos, por sua vez, a mesa diretora da Câmara Municipal encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, solicitação para que fossem apuradas as eventuais ilegalidades geradas no tempo em que o Decreto Municipal esteve em vigência, incluindo-se os R$ 269.179,31 (duzentos e sessenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e trinta e um centavos) pagos aos agentes de trânsito, no período de janeiro a dezembro de 2016, conforme sugestão do Vereador José Eduardo Torres.
Toda a documentação encaminhada pela Câmara Municipal já foi aportada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (protocolo 151998/2017) e está sob análise para futura adoção das medidas pertinentes.