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MPF em Cáceres garante na Justiça ressarcimento a estudantes Faculdade de Quatro Marcos
Por assessoria
13/12/2018 - 08:26

Foto: arquivo
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da unidade no município de Cáceres, garantiu a condenação da Instituição de Ensino Superior Educare Gestão Educacional, mantenedora da Faculdade de Quatro Marcos, em sentença definitiva proferida pela Justiça Federal. A faculdade deverá indenizar por danos morais e materiais os alunos dos cursos de Farmácia, Psicologia e Enfermagem que ingressaram na instituição antes de junho de 2006, pelo fato de ter funcionado desde outubro de 2003 sem autorização do MEC.

Na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPF, argumenta-se que os atos praticados pela faculdade antes do credenciamento e autorização não são admitidos como válidos pelo MEC e não podem ser considerados para fim de expedição do diploma.

Também consta na ACP inúmeros relatos testemunhais feitos por pessoas que estudaram na instituição de ensino entre 2003 e 2006, os quais afirmam que ela realizava processos seletivos vestibulares, espalhava informes pelo município de Quatro Marcos e região, noticiando o evento, mas em momento algum dizia ainda estar em procedimento de regularização junto ao MEC. Tanto que as testemunhas relataram que só ficaram sabendo da irregularidade da instituição por meio de informações obtidas extraoficialmente, bem como porque, ao pesquisar junto ao MEC, não encontravam alusões em seu site acerca da instituição de ensino demandada.
Além disso, no início de 2006, os então alunos da instituição, ao tentar efetuar sua rematrícula, foram surpreendidos ao encontrarem o prédio da faculdade lacrado pelo MEC. Em tal momento, a única informação que era prestada pelos prepostos da Educare era a de que a situação se regularizaria em breve, solicitando que os alunos aguardassem, mas sem informar com precisão o que estava ocorrendo.

Diante disso, a Justiça Federal condenou a Educare (Faculdade de Quatro Marcos) a ressarcir os danos morais e materiais suportados por todos os alunos que cursaram e não concluíram os cursos de Farmácia, Psicologia e Enfermagem no período de outubro de 2003 a junho de 2006, referente à taxa de inscrição no vestibular, taxa de matrícula e mensalidades e outros prejuízos, a serem liquidados em sede própria, com incidência de correção monetária pelo manual de cálculos da Justiça Federal e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Esses alunos deverão se habilitar nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.36.01.000711-4, que tramita perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres.


Íntegra da decisão.

 
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