A Defensoria Pública de Mato Grosso revogou, nesta terça-feira (22/03), a exigência de apresentação de carteira de vacinação do cidadão que procurar atendimento presencial no órgão. A exigência foi estabelecida pela Portaria 1041 de 31 de agosto de 2021 e revogada com base na Lei 11.685/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes. A lei veda a cobrança de comprovante de vacinação em todo o Estado.
A Resolução número 9 foi publicada no Diário Oficial e nela, o defensor público geral, Clodoaldo Queiroz, define que cada núcleo administrativo da DPMT deverá, a partir de agora, seguir as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 determinadas pelas autoridades sanitárias locais, ao fazer o atendimento presencial ao público externo.
O artigo 3º da Resolução 9 define: “Os núcleos de atuação finalística e as unidades administrativas deverão seguir as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, de acordo com as determinações exaradas pelas autoridades sanitárias locais, entre todas as pessoas que se fizerem presentes nas dependências da Defensoria Pública”.
A resolução revogada ainda estabelecia que, para os casos em que o cidadão não tivesse o comprovante de vacinação, o atendimento fosse feito pelos canais de atendimento virtuais do órgão, que são pelo aplicativo de whatsapp, e-mail ou ligação telefônica.
Queiroz lembra ainda que o avanço na campanha de vacinação em todo o Estado e as atualizações das medidas sanitárias adotadas, diante da evolução das medidas relacionadas ao enfrentamento à pandemia, possibilitam as novas regras. Para ler a íntegra da Resolução, acesse aqui.