Uma indicação aprovada na Sessão Ordinária desta semana, no dia 30, solicita ao Executivo Municipal e ao Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) que façam fiscalização conjunta nos comércios (supermercados, açougues, frigoríficos e abatedouros) em relação à ausência de qualquer redução no preço do quilo da carne ao consumidor cacerense, mesmo diante da efetiva e significativa redução do preço da arroba do boi/vaca em todo o país.
O autor da proposição, Vereador Franco Valério, relata publicações de vários jornais informando que a arroba do boi e da vaca caiu significativamente em todo o país no mês de abril e maio, pela primeira vez desde outubro do ano passado. Em comparação com março, o mês de abril registrou queda de 2,4%.
Ele aponta que, segundo especialistas, o processo de valorização do real ante o dólar alterou completamente a dinâmica do mercado, fazendo com que os frigoríficos exportadores alterassem seu comportamento, exercendo pressão sobre os preços dos animais que cumprem os requisitos de exportação com destino ao mercado chinês.
Em sua indicação, Franco afirma que a tendência é que os preços diminuam ainda mais, fazendo-se necessário que o PROCON de Cáceres efetue notificações recomendatórias aos supermercados, frigoríficos, açougues e demais comércios de carnes sobre possíveis práticas abusivas perante os valores cobrados pela carne bovina no município.
Com o recebimento das notificações, as empresas teriam o prazo legal para apresentarem as planilhas de custos e as notas fiscais dos últimos três meses, contendo os valores de compra e venda do produto.
Franco enfatiza que recebeu inúmeras denúncias de consumidores cacerenses, relatando que houve elevação abusiva nos valores cobrados pelo quilo de carne nos estabelecimentos mesmo após a redução da arroba do boi e sem fiscalização por parte do Procon para coibir esta situação.
Ele finaliza salientando que o pedido está sendo feito sob a forma de Indicação, considerando a independência dos Poderes, mas ressaltando que o Procon tem o poder legal para efetivar e dar início a essa fiscalização e aplicar sanções administrativas, como multa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Leia a indicação:
https://sapl.caceres.mt.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/4790/30_-_indicacao_a_excelentissima_prefeita_municipal.pdf