Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Justiça defere registro de candidatura do deputado federal Dr. Leonardo que concorre à reeleição
Por assessoria
27/08/2022 - 17:48

Foto: assessoria

A Justiça Eleitoral deferiu o registro da candidatura do deputado federal e candidato à reeleição, Dr. Leonardo (Republicanos). A decisão foi proferida pelo juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, relator do processo.

O deputado federal Dr. Leonardo é a principal aposta do partido Republicanos para conquistar uma vaga na Câmara Federal. Médico de profissão e coordenador da Bancada Federal de Mato Grosso, Dr. Leonardo tem uma atuação de destaque no Congresso Nacional. 

Atuação ética 

Dr. Leonardo foi apontado como um dos 100 melhores deputados do Brasil, em ranking nacional dos políticos, que fez uma avaliação que inclui quesitos como presença nas sessões, qualidade legislativa, combate à corrupção, aos privilégios e ao desperdício de recursos públicos. O Dr. Leonardo abriu mão, por exemplo, do recebimento de aposentadoria especial como parlamentar. 

Trabalho comprovado

No seu primeiro mandato como deputado federal, Dr. Leonardo destinou mais de R$ 300 milhões em recursos de emendas para atender aos municípios de Mato Grosso. Deste total, o deputado destinou mais de R$ 200 milhões de emendas para os municípios da região oeste, que tem Cáceres como cidade-polo.

Os investimentos foram feitos para pavimentação de ruas e avenidas, reforma e construção de escolas, creches e hospitais, além da aquisição de maquinários agrícolas que atenderam a agricultura familiar.  

A decisão 

"Sendo assim, com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012) bem como no art. 62 da Resolução TSE n. 23.609/2019, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE, para concorrer ao cargo de DEPUTADO FEDERAL sob o número 1022, com a seguinte opção de nome: DR LEONARDO", diz o juiz em sua decisão publicada pela Justiça Eleitoral.

Carregando comentarios...