Procedimentos devem ser realizados em 10 dias sob pena de multa de até R$ 100 mil
O juiz de Direito Ítalo Osvaldo Alves da Silva, da 2ª vara Cível de Pontes e Lacerda de Mato Grosso, atendeu o pedido da defensora de Direitos Humanos Rafaela Crispim, determinando em sede de liminar, que a Unimed autorize e custeie cirurgias para uma mulher transexual.
O plano de saúde custeará os seguintes procedimentos: feminização facial, prótese de mama e rinoplastia. Na ação, a autora P.K.S, afirmou que é beneficiária do plano de saúde e que é pessoa transexual (masculino para o feminino) em acompanhamento multidisciplinar há três anos.
De acordo com a defensora, os procedimentos pleiteados pela autora foram recomendados por médicos em caráter de urgência, mas o plano se recusou a custeá-los, alegando que os referidos procedimentos não estariam cobertos no rol da ANS.
Ao apreciar o caso, o juiz considerou "abusiva" a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob o argumento de que os procedimentos não estariam cobertos pelo rol da ANS. O magistrado salientou que, no contexto, não pode o plano de saúde negar a cobertura dos tratamentos na forma prescrita, indo de encontro a recomendação médica quanto à imprescindibilidade dos tratamentos.
Consta nos autos que no relatório elaborado pela equipe multidisciplinar da Unimed (ID 116333739), ficou evidente a urgência da situação, uma vez que por conta da condição psíquica da autora, que está correndo risco de vida.
Por fim, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que, a Unimed autorize e custeie, no prazo de 10 dias, o tratamento médico indicado, bem como todos os procedimentos preparatórios e pós-operatórios, em favor da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00. O processo corre em segredo de justiça.