O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou acordo judicial com o Município de Tangará da Serra, a 241 km de Cuiabá, para a implementação de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. O acordo, homologado pela juíza Claudirene Andrade Ribeiro, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, encerra uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT em 2024.
Na ação, o procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, coordenador regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), destacou que dados de órgãos oficiais e inspeções realizadas nos serviços socioassistenciais locais — como Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)— evidenciaram que Tangará da Serra estava entre os municípios com índices significativos de trabalho infantil do estado.
Segundo o MPT, havia falhas na implantação e execução de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do problema, especialmente entre estudantes do ensino fundamental. Para solucionar a questão, o Município assumiu a obrigação de garantir verbas suficientes para a implementação de programas de erradicação do trabalho infantil e incentivo à profissionalização de adolescentes aprendizes, a partir dos 14 anos, nos próximos orçamentos municipais. Para isso, deverão ser adotadas medidas que assegurem a inclusão dessas ações no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além disso, o Município deverá elaborar um diagnóstico sobre o trabalho infantil em Tangará da Serra, identificando todas as crianças e adolescentes em situação de trabalho proibido. O levantamento deverá ser atualizado periodicamente. Também será necessária a promoção, ao menos uma vez por ano, de capacitação destinada a profissionais de órgãos e entidades que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA).
Desarticulação
O procurador do MPT ressaltou na ACP que o Município de Tangará da Serra é signatário para recebimento de recursos federais destinados à execução das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI). Com isso, o município consentiu com os critérios definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) para participação no programa. Todavia, o relatório apontou que as ações ainda eram insuficientes e desarticuladas.
“Por meio da adesão, o Município assumiu o compromisso de executar ações estratégicas de combate ao trabalho infantil, reconhecendo, ademais, a necessidade premente de planejamento e execução de políticas públicas municipais para combate desta mazela social. As ações adotadas pelo réu são insuficientes e ineficazes até o momento para combater o trabalho infantil.”
As inspeções e vistorias realizadas nos serviços socioassistenciais também evidenciaram fragilidades nas políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes. “As inspeções revelaram falta de diagnóstico, ausência de planejamento estruturado e deficiência na identificação e acompanhamento dos casos.”
O MPT também destacou a inexistência de fluxos padronizados entre os órgãos da rede de proteção, situação que compromete o atendimento às vítimas e favorece a reincidência. Além disso, foi constatada baixa inserção das famílias em programas sociais e ausência de ações contínuas, como atividades de contraturno escolar e campanhas permanentes de conscientização.
De acordo com o MPT, a combinação desses fatores demonstrou uma estrutura insuficiente para enfrentar o problema e reforçou a necessidade urgente de fortalecimento das políticas públicas e de maior integração entre os serviços de proteção à infância e adolescência.
“Significa dizer que há uma enorme falha na identificação dos casos de trabalho infantil e, ainda pior, que os casos identificados não são satisfatoriamente atendidos pelos serviços socioassistenciais, de modo que as crianças e adolescentes vítimas, e suas famílias, não estão sendo inseridos nos programas. A negligência do réu no combate às piores formas de Trabalho Infantil causa ainda mais preocupação e necessidade preeminente de proteção do direito ao não trabalho das crianças.”
Canuto ressalta que o direito fundamental ao não trabalho, para ser adimplido em sua plenitude, exige tanto uma dimensão negativa — consistente na proibição da exploração do trabalho infantil — quanto uma dimensão positiva, relacionada à implementação de políticas públicas capazes de impedir o ingresso precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. “Trata-se de uma tríplice e solidária responsabilidade, cominada pelo art. 227 da CF [Constituição Federal] e pelo ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], em seu art. 4º”, complementou.
Solução negociada
No acordo homologado pela Justiça do Trabalho, foi fixada multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida. Para a juíza Claudirene Andrade Ribeiro, o acordo mostra que o Poder Judiciário pode auxiliar as partes na construção de uma solução conjunta.
“No caso, ambas as partes foram receptivas à ideia da conciliação, que começou com a concordância do Município em implantar o programa MPT na Escola, avançando para a realização de uma audiência pública, que permitiu a sensibilização dos principais atores envolvidos na questão do trabalho infantil, incluindo diversas secretarias do município, representante de poder legislativo municipal e da sociedade civil. A audiência pública também serviu para uma maior aproximação entre MPT e município, que, após a realização de diversas audiências conciliatórias, com a participação do judiciário, realizaram audiência no âmbito administrativo e, sozinhos, pensaram na melhor forma de solução para os diversos problemas apontados.”
Para a magistrada, a solução negociada possui uma maior efetividade, uma vez que os prazos para o efetivo cumprimento de cada ação e as multas para o caso de eventual descumprimento são negociados e não impostos pelo Poder Judiciário. “Assim, o Ministério Público do Trabalho mostrou sua propensão a uma atuação mais preventiva do que punitiva e a importância de adoção de soluções pacíficas e duradouras, postura que merece elogios por parte desta magistrada.”
“O trabalho infantil — leia-se, todo o trabalho de criança ou de adolescente antes da idade permitida ou fora das condições apropriadas — não se combate apenas com o resgate fortuito, casuístico, eventual das vítimas. É fundamental o engajamento de toda a rede de proteção e sistema de garantia de direitos para enfrentamento desta mazela social, cabendo ao Município a elaboração e efetivação de uma política pública concreta neste sentido, para diagnosticar e identificar, planejar, executar e monitorar ações de enfrentamento”, concluiu Canuto.