Sinpep/MT esclarece educadores sobre o direito de greve
Por Sintep MT
16/08/2013 - 10:01
Trabalhadores e Trabalhadoras da educação:
A greve é um direito assegurado constitucionalmente a todos os/as trabalhadores, inclusive os servidores públicos, os quais não podem ser constrangidos ou retaliados em razão do exercício deste direito.
A Constituição Federal assegura:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A lei federal Nº 7783, de 28 de julho de 1989, disciplina o exercício do direito de greve para os trabalhadores em geral, e garante aos grevistas, dentre outros direitos:
O emprego de meios pacíficos com a finalidade de persuadir outros trabalhadores a aderirem à greve;
A arrecadação de fundos para sustentar a paralisação
A livre divulgação do movimento.·.
Nesse sentido, os trabalhadores em greve podem acessar livremente as unidades escolares a fim de divulgar o movimento, esclarecer os demais trabalhadores sobre os seus direitos, bem como buscar convencê-los sobre a necessidade de se fazerem presentes nas manifestações deliberadas soberanamente nas instâncias de decisões da categoria.
Na vigência da greve, não pode haver rescisão de contrato de trabalho nem contratação de trabalhadores substitutos.·.
Os serviços públicos de Educação não estão relacionados dentre os serviços essenciais previstos na lei de greve.
Os titulares do cargo de “Apoio Administrativo Escolar – vigia” não exercem atividade parapolicial e nem são responsáveis pela segurança e vigilância patrimonial da escola, estando livres para aderir ao movimento.
O Sintep-MT reafirma seu compromisso em defesa e promoção da educação pública em Mato Grosso e conclama a todos/as e engrossarem as fileiras do movimento, conscientes de seus direitos.
A direção do Sintep-MT orienta os/as trabalhadores/as da educação a manterem durante o período de greve as atividades, que considera estratégicas nesse momento e que dialogam com o interesse da categoria. Uma delas é a realização das etapas pré-congressuais do 15º Congresso Estadual do Sintep/MT que tem como um de seus objetivos estabelecer os rumos da luta dos profissionais da educação em Mato Grosso.
Além da preparação para o 15º Congresso, o Sintep/MT orienta ainda aos trabalhadores/as à participarem das etapas intermunicipais da Conferência Nacional de Educação (Conae), que tem como tema "O PNE na articulação do sistema nacional de educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração".
Durante a greve é importante que os educadores encaminhem todas as pautas locais às redes municipais como forma de fortalecer o movimento sindical. Na avaliação do Sintep/MT estas atividades envolvem discussões estratégicas para a educação pública no Estado e o engajamento da categoria não acarreta prejuízo às mobilizações do movimento grevista que reivindica:
- Recomposição anual do piso salarial de no mínimo 10,41% acima da inflação de forma a dobrar o poder de compra a médio prazo e assim equiparar os vencimentos dos/as trabalhadores da educação às demais carreiras do executivo estadual;
-Aplicação integral dos 35% da receita na educação;
-Revisão imediata da política de isenção e renúncia fiscal;
-Posse imediata dos classificados no concurso público e realização de novo concurso;
-Hora-atividade para os professores contratados de acordo com a Lei (LC 50/98 e Lei 11.738/08);
-Profissionalização de todos os profissionais da educação;
-Melhoria da estrutura física das escolas.