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Supremo pode mandar prender Henry hoje
Por Diário de Cuiabá
07/12/2013 - 09:29

Foto: arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decretar ainda hoje (7) a prisão do deputado federal Pedro Henry (PP). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer solicitando a prisão imediata do progressista. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão, aguardava apenas esta consulta. Henry e mais cinco condenados no julgamento que tiveram menos de quatro votos pela suas absolvições tentaram, sem sucesso, reverter as penas que receberam por meio de embargos infringentes. Destes, apenas o progressista ainda não tinha recebido o parecer pela detenção imediata. Ele foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No recurso, solicitou a reforma do acórdão condenatório e a redução das penas impostas. A tese da defesa do deputado federal é que o número de votos divergentes que consta no Regimento Interno do STF é apenas referencial. Henry obteve três votos pela absolvição: dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Além da pena, que deverá cumprir em regime semiaberto, o progressista terá que pagar uma multa de R$ 888 mil. Conforme a acusação, ele e outros deputados federais receberam juntos R$ 2,9 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O escândalo ficou conhecido como Mensalão. No parecer, o procurador-geral da República afirma que os embargos infringentes merecem ser admitidos apenas em parte, exclusivamente sobre a discussão da perda do mandato. Para a PGR, a perda do cargo de deputado é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal e não pode depender de deliberação da Câmara Federal. Janot ainda ressaltou que as teses propostas nos embargos infringentes de Henry já foram analisadas e rechaçadas pelo STF no julgamento dos embargos de declaração. Ele enfatiza ainda que as alegações de que as condenações não possuem provas não procedem, já que “tudo decorreu da análise do conjunto probatório, em que se revelou que o réu efetivamente praticou as condutas pelas quais foi condenado”. De acordo com o advogado do parlamentar, José Antônio Alvarez, Henry vai se apresentar na sede da Polícia Federal em Brasília assim que tiver a prisão decretada. O progressista também deve seguir o exemplo dos ex-deputados José Genoíno (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), que renunciaram ao mandato assim que tiveram suas prisões decretadas pelo Supremo. “Há essa possibilidade da renúncia ao mandato, mas essa decisão será tomada por ele [Henry] depois que o STF decretar de fato a prisão”, pontua Alvarez.
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