Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Termina esta semana prazo para servidores da prefeitura de Cáceres entregarem documentos
Por Assessoria
09/12/2013 - 10:04

Foto: ILUSTRATIVA
Os 1.050 servidores da prefeitura de Cáceres, associados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM), têm apenas esta semana procurarem a entidade para entregarem cópias dos documentos pessoais, incluindo os últimos três holerites, para que a Assessoria Jurídica da entidade ingresse na Justiça com uma ação coletiva para reivindicar a correção de 11,98% em seus vencimentos equivalente ao período entre 1º de março de 1994 – data de implantação da URV – e o início de vigência de leis próprias com a reestruturação das carreiras. O ressarcimento deverá ser feito com juros e correção monetária. Os servidores também devem apresentar Decreto de posse ou outro documento que comprove o vínculo com o Município. O advogado Wagner Leite, alerta que só terão direito ao beneficio os servidores que assinarem a petição, pois, a ação será nominal. Ele ressaltou que existe grande probabilidade do êxito da ação já que há várias jurisprudências. O presidente do SSPM, Claudiney Lima ressalta que o direito as perdas foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão que tratou das perdas salariais durante a conversão da unidade real de valor (URV) para o real, em 1994. História Na implantação do real como moeda brasileira, vários estados adotaram regras próprias para a conversão, o que levou a perdas para o funcionalismo. A URV era um indexador e um dos pilares do Plano Real, lançado para conter a alta de inflação que afetava o Brasil durante o governo Itamar Franco. Os valores da URV eram publicados diariamente (entre março e junho de 1994) e serviam para converter, obrigatoriamente, todas as transações realizadas para a moeda da época, o cruzeiro real. As perdas foram geradas porque os vencimentos deveriam ser convertidos não pelo equivalente no último dia do mês de competência, mas sim pelo equivalente em URV na data do seu efetivo pagamento. Por exemplo, o salário de maio deveria ser calculado com base na URV do quinto dia útil de junho, e não 31 de maio. Com o erro, houve uma redução salarial de 11,98%. Além disso, os governantes cometeram outro erro que prejudicou os servidores: ao converter os salários de URV para real – moeda que passou a vigorar em 1º de julho de 1994 – não seguiram as regras previstas na Lei federal 8.800/94. Pela legislação, o cálculo deveria adotar o valor da URV em 1º de março. No entanto, alguns estados e municípios adotaram outras datas, que tinham índices inferiores. Dessa forma, na conversão para o real, os vencimentos ficaram defasados. Para os ministros do STF cabe apenas à União estabelecer os critérios de conversão de moedas, por isso, prefeitos e governadores teriam que seguir o que diz a Lei 8.800. Os ministros definiram o critério ao julgar uma ação protocolada por funcionária pública do governo do Rio Grande do Norte, e decidiram aplicar a chamada repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser seguido por todos os juízes e desembargadores ao julgar ações semelhantes.
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