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Procon-MT alerta consumidores sobre cuidados com compras para ceia de Ano Novo
Por Assessoria/Procon/Sejudh
25/12/2013 - 14:10

Foto: ILUSTRATIVA
O Procon Estadual, órgão vinculado a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), elaborou algumas dicas para facilitar a compra de alimentos para as festas de final de ano. Conforme a superintendente, Gisela Viana, antes de ir ao supermercado, o consumidor deve planejar o cardápio da ceia de Ano Novo, para evitar compras por impulso e a aquisição de produtos supérfluos. “Sempre que possível compare os preços dos produtos em panfletos publicitários que os fornecedores frequentemente elaboram. Assim, o consumidor poderá verificar quais preços são mais atrativos e ainda exigir o cumprimento da oferta, no caso de publicidade enganosa”, alerta. O consumidor também deve verificar as condições de higiene e conservação de alimentos nos estabelecimentos, antes de efetuar a compra. Para economizar, uma boa dica é dar preferência às frutas da época que, geralmente, são mais baratas do que as frutas secas. Ao comprar enlatados, preste atenção à integridade das embalagens. Não compre latas amassadas, pois elas perdem a proteção natural da lata integral, que contém um componente que impede a migração dos metais que compõem o aço para o alimento. Para frios -como queijos e presunto- a dica é comprar tudo que foi pesado e etiquetado às vistas do consumidor. Evite adquirir produtos já embalados que normalmente são mais caros e sem acompanhamento do fracionamento e do processo de embalagem. Fique atento, também, à data de validade, pois alguns supermercados costumam fazer promoção de produtos que estão próximos de vencer. Normalmente, essas mercadorias são colocadas em promoção com preços bem abaixo do normal. Por lei, os fornecedores são proibidos de colocar no mercado qualquer mercadoria que possa colocar a saúde do consumidor em risco. Por isso, confira cuidadosamente os prazos de validade dos produtos e, se encontrar qualquer irregularidade, denuncie. “O consumidor deve exigir sempre a nota fiscal, pois ela é a confirmação da relação de consumo e o documento que garante os direitos do consumidor”, lembra a superintendente do Procon Estadual. Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13 às 19 horas e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 18h30min e aos sábados das 07h30min às 12 horas.
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