Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
'Cota feminina' da propaganda partidária em Mato Grosso vai ser fiscalizada
Por Assessoria de Comunicação
05/02/2014 - 11:16

Foto: divulgação
A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) instaurou um procedimento para fiscalizar se os partidos políticos estão cumprindo a legislação que prevê a participação de, no mínimo, 10% de mulheres na propaganda partidária eleitoral. Para dar início à apuração, o procurador regional eleitoral substituto, Douglas Guilherme Fernandes, solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral encaminhe a tabela de distribuição das inserções de propaganda político-partidária, em redes de televisão e rádio, programadas para o primeiro semestre deste ano em Mato Grosso. A Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009, acrescentou dispositivo na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que determina que, no mínimo, 10% do tempo da propaganda partidária deve ser destinado a promover e difundir a participação política feminina. “O objetivo da lei é fortalecer a participação da mulher no debate político, minimizando uma situação de desigualdade que ainda persiste”, afirmou o procurador regional eleitoral substituto. A instauração do inquérito objetiva resguardar o cumprimento, no Estado de Mato Grosso, da ação afirmativa prevista na legislação eleitoral. As ações afirmativas tem o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento. Atuações semelhantes já foram adotadas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais de outros Estados da federação. O que diz a legislação: Art. 45. A propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio e televisão será realizada entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas para, com exclusividade: IV - promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento). (Incluído pela Lei n? 12.034, de 2009)
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