Diario de Cáceres | Compromisso com a informação
Americanas terá de indenizar cliente
Por YURI RAMIRES/Diário de Cuiabá
27/03/2014 - 04:37

Foto: ILUSTRATIVA

A Justiça condenou a rede de lojas Americanas a pagar R$ 7.240 por danos morais a uma cliente que se sentiu constrangida ao ser tratada como suspeita de furto. A decisão foi dada pelo juiz Luiz Antonio Sari da 1º Vara Cível da comarca de Rondonópolis. 

De acordo com as informações, no dia 29 de dezembro de 2011, Maria Valdiluce fazia compras na loja, e após pagar as mercadorias e passar pela porta de saída, o alarme antifurto disparou. Em seguida, foi abordada por seguranças, que em um canto mais afastado começou a revistar a bolsa da cliente. 

Foi constatado assim, que uma peça íntima ainda possuía o sensor – que é retirado no caixa no momento da compra. Porém, com a nota fiscal, ela mostrou que havia pagado pelo produto. Mesmo assim, o gerente da loja foi acionado, constrangendo mais a cliente, que recebia olhares de todos que passavam pelo local. 

Sendo assim, com a comprovação do pagamento, o gerente da loja explicou que a operadora de caixa esqueceu de retirar o sensor, ocasionando o disparo do sistema de alarme. 

O magistrado explicou em sua decisão que não há como negar o constrangimento que uma pessoa de bem passa ao ser abordado por um funcionário de qualquer cargo, para ser informado de que algo está errado e em seguida passar por uma revista em seus pertences particulares. 

“Assim, provado nos autos que houve a perpetuação do nome do autor no rol de inadimplentes, fato esse de exclusiva culpa da ré, assim, havendo o dano moral, impõe-se o seu ressarcimento e, no que tange a fixação do dano, área em que, em situação como dos autos, arbitro em 10 (dez) salários mínimos, o equivalente a R$ 7.240,00 indenização esta que atende os princípios, pois não se deve levar em conta apenas o potencial econômico da empresa demandada, é preciso também a repercussão do ressarcimento sobre a situação social e patrimonial do ofendido, para que lhe seja proporcionada”, diz trecho da decisão. 
 

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