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Reserva do Cabaçal:Manfroi retorna ao cargo de prefeito
Por Olhar Direto
06/05/2014 - 19:01

Foto: arquivo

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), pela maioria dos votos, reconduziu ao cargo o prefeito e vice-prefeito Jairo Manfroi (PMDB) e Tarcísio Ferrari (PSD) de Reserva do Cabaçal, ambos cassados por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

Por 5 votos a 1, o Pleno deu provimento ao agravo regimental interposto pelos advogados Natacha Carvalho e Rodrigo Cyrineu, reformando a decisão monocrática do relator da Ação Cautelar nº. 4079, juiz Lídio Modesto da Silva Filho, que havia indeferido a liminar que buscava o imediato retorno de ambos ao Paço Municipal. 

Consta da ação que Jairo e Tarcísio foram cassados pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral de Mato Grosso depois de supostamente terem sido beneficiados por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, promovida pelo Pastor Naldo, que teria aliciado um eleitor da municipalidade oferecendo-lhe tijolos e cimento em troca de votos.

Para garantir a concessão da cautelar, segundo o advogado Rodrigo Cyrineu, foi utilizado como argumento a existência de um recurso especial eleitoral, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), discutindo a licitude de uma gravação ambiental clandestina, realizada pelo eleitor, caso semelhante ao que deu suporte à ação. 

“O Tribunal entendeu temerário o prosseguimento da demanda sem que o TSE analisasse o apelo especial que foi admitido lá na Corte Superior, sob pena de insegurança jurídica. A fragilidade do arcabouço probatório contribuiu para o acautelamento da situação, eis que a sentença se amparou em depoimentos testemunhais frágeis e contraditórios, pois as testemunhas de acusação tinham interesse na causa, na medida em que tinham ligação política com o Sr. Jonas Campos Vieira, candidato derrotado que promoveu a demanda, bem como pelo fato de uma das testemunhas que estava no local ter negado veementemente a prática do ilícito e a participação do Prefeito e Vice-Prefeito no episódio”, afirma.

Com a decisão a cassação fica suspensa até o julgamento do mérito da demanda pelo TRE, ou até que o TSE entenda pela ilicitude das provas.

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