O frigorífico deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões e corrigir a sua conduta, sob pena de multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) negou provimento ao recurso interposto pelo JBS S/A e confirmou na semana passada a condenação da empresa pelo descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas na unidade de Juruena, onde laboram cerca de 220 empregados. A ação civil pública foi ajuizada em 2012 pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e depois conduzida pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa.
O frigorífico deverá pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões e corrigir a sua conduta, sob pena de multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Alegou o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) que o JBS S/A sonegou direitos trabalhistas e desrespeitou o direito fundamental previsto na Constituição Federal de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
Ao longo da investigação, várias provas trouxeram à tona irregularidades cometidas pela empresa, entre elas, a exigência de jornada superior a dez horas diárias, inclusive em atividades insalubres; a falta de indicação de riscos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou de equipamentos de proteção coletiva contra riscos de queda; a ausência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e de registrador de ponto eletrônico; e a imposição de condição ilícita para recebimento de cestas básicas e de prêmio por produtividade.
Em seu voto, o juiz relator Juliano Girardello concordou com os argumentos apresentados pelo MPT, reforçando que o descumprimento sistemático dos direitos trabalhistas, conquistados ao longo da história com intensas lutas sociais, não afeta apenas o trabalhador envolvido na relação de trabalho, mas toda a sociedade, razão pela qual deve ser punido com rigor.
"O afrontamento aos mais comezinhos direitos trabalhistas tem uma dimensão muito maior do que se possa imaginar, porque não só representa um desrespeito à dignidade humana, mas também uma afronta ao princípio constitucional da função social da propriedade, de promover o desenvolvimento social com respeito às normas jurídicas trabalhistas; e a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o da valorização social do trabalho”, concluiu.
Friboi
O JBS Friboi é o maior produtor de proteína animal do mundo e segunda maior empresa privada do Brasil, com 125 mil funcionários e uma receita bruta estimada em cerca de R$ 100 bilhões. Os números já a fizeram superar a Vale, que foi afetada pela queda dos preços do minério de ferro. Hoje, à frente do grupo JBS, apenas a estatal Petrobrás.
Mas a liderança não se limita ao faturamento impressionante. A atividade econômica dos frigoríficos é a que mais gera afastamentos no país. Dados do anuário estatístico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2012, disponíveis em http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/, revelam que o setor é o 5º com o maior número de acidentes do trabalho no Brasil, registrando cerca de 20 mil casos por ano. Já em Mato Grosso, a atividade lidera com folga o ranking, com mais de dois mil casos de acidentes de trabalho por ano.
No estado, há instaladas quase cinquenta unidades de frigoríficos de médio e grande porte, que empregam cerca de 32 mil trabalhadores. De todos eles, cerca de 77% são empregados dos três grandes grupos nacionais de processamento de carnes, BRF Foods (11.601), JBS Friboi (10.546) e Marfrig (2.714). Informações obtidas no site do TRT-MT dão conta de que tramitam hoje na Justiça do Trabalho cerca de 35 mil reclamações trabalhistas contra essas empresas. Dessas ações, quase 19 mil são contra o JBS.