O prazo para os produtores rurais realizarem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em 2014 já está definido. Segundo a Instrução Normativa nº 1.483, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 22, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR para a Receita Federal, de 18 de agosto a 30 de setembro.
São obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A declaração é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
É importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. Se não estiver com a declaração atualizada não terá acesso a documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda da propriedade e para conseguir financiamento em banco.
De acordo com a Instrução Normativa, a entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no sitewww.receita.fazenda.gov.br. A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site.