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Procon Estadual alerta consumidores sobre modificações em rótulos de bebidas não alcoólicas
Por assessoria
29/01/2015 - 16:36

Foto: divulgação

Terminou em dezembro de 2014 o prazo para as indústrias disponibilizarem nos rótulos das embalagens de néctares, preparados sólidos, refrescos e refrigerantes a Declaração Quantitativa de Ingredientes (DQI). A nova lei do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), torna obrigatório informar à população sobre a porcentagem de suco e polpa de fruta contida em bebidas não alcoólicas, como chás prontos, sodas, refrigerantes e preparados sólidos e líquidos, utilizados em refrescos e bebidas compostas, entre outros.

 

Conforme a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, o objetivo é tornar clara e precisa a quantidade de suco de fruta, suco vegetal ou polpa de fruta presentes nas bebidas. “A nova legislação significa um avanço para o consumidor, pois garante mais informação sobre os ingredientes e composição das bebidas. Como antes, isso não era obrigatório, os consumidores não sabiam a quantidade de fruta e de açúcar que estavam ingerindo”, explica.

 

Outra adequação obrigatória, explica a superintendente, é o aumento da quantidade mínima de suco nos néctares de uva e laranja. De acordo com a nova legislação, a partir de 31 de janeiro de 2015, o percentual de suco nas bebidas do tipo néctar passará de 30% para 40%. Em 31 de janeiro de 2016, a quantidade sobe para 50%. “É importante que o consumidor fique atento e leia sempre o rótulo das embalagens, pois existem bebidas no mercado que têm quantidade de açúcar equivalente a dos refrigerantes e podem prejudicar a saúde”, alerta.

 

Regras: As Instruções Normativas 17, 18 e 19 foram publicadas, em junho de 2013, com prazo para adequação que venceu no dia 12 de dezembro de 2014. A Instrução Normativa 42, publicada em setembro de 2013, além de estabelecer a obrigatoriedade da DQI, exige a elevação da quantidade mínima de suco, nos néctares de laranja e uva, para 40% a partir de 31 de janeiro de 2015, e para 50% a partir de 31 de janeiro de 2016.

 

 

 

 

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