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Anoreg: divórcio consensual pode ser feito em cartório
Por assessoria
24/08/2015 - 07:01

Foto: ilustrativa

Atualmente, os casais podem optar por romper o casamento mediante escritura pública no cartório de registro de notas. E esse ato, que no Brasil cresce a cada ano foi tema de um curso realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), na sexta-feira (21.08), na sede da entidade, em Cuiabá.

 

Cerca de 40 notários e registradores mato-grossenses participaram do curso ministrado pelo doutor em Direito Civil pela USP e especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-MG, Christiano Cassettari.

 

Segundo o especialista podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal.  Por fim, é imprescindível a participação de um advogado para representar o interesse do casal.

 

“Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, disse Cassettari.

 

De acordo com o palestrante, os notários e registradores precisam ficar atentos que a partir de 17 de março de 2016, começa a vigorar o novo Código de Processo Civil (CPC).

 

“Haverá mudanças para o divórcio no cartório, por exemplo, a escritura e demais atos notariais são gratuitos a aqueles que se declararem pobres, com o novo CPC isso não ocorre. Porém a não gratuidade ainda será discutida se permanece ou não, porque tem uma decisão do CNJ dizendo que sim. E outra questão é que o CPC irá trazer novos casos, como quando a mulher esta grávida e existe um nasciturno, não poderá ser realizado o divórcio no cartório”, explicou.

 

Para a tabeliã substituta do 1º Oficio de Pontes e Lacerda, Silvana Souza Freitas Gonçalves, é importante se manter atualizado, pois a categoria presta um serviço de grande importância ao cidadão. “O divórcio no cartório facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento. E o curso foi uma oportunidade de discutir as jurisprudências envolvidas, tirar dúvidas, conhecer novidades e se manter atualizada para prestar um serviço de qualidade”, disse.

 

 

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