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Piracema está mantida em MT
Por Diário de Cuiabá
20/01/2016 - 12:02

Foto: arquivo

O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) informou ontem (19) que o período da piracema será mantido nos rios do Estado de Mato Grosso até o dia 29 de fevereiro, conforme resolução publicada no Diário Oficial em setembro de 2015. 

Essa decisão veio após a publicação da Portaria Interministerial n° 192/15, que suspendeu o período de defeso por até 120 dias em 17 estados brasileiros, incluindo Mato Grosso. 

A secretaria-executiva do Cepesca, Gabriela Priante, explica que um desses atos afeta a Bacia Amazônica, que abrange sete estados; já os demais atos estão relacionados à região costeira do país. 

Em 2014, foram indenizados cerca de 208 mil pescadores dessa bacia, dos quais apenas 600 são de Mato Grosso, especificamente da região Norte do Estado, entre os municípios de Juína, Alta Floresta, Colíder e Sinop, os quais já estão sem receber o seguro-defeso. 

Segundo a portaria, a piracema deveria ser suspensa para a realização de um recadastramento dos pescadores profissionais e assim evitar distorções no perfil dos beneficiários do seguro defeso e impedir tentativa de fraude. 

O documento ainda traz a necessidade de reavaliar o período de defeso para a preservação dos peixes nos Estados. 

Em apoio à portaria, a liminar do STF, divulgada no último dia 08, aponta que a liberação da pesca traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais. 

Para a secretária de Estado de Meio Ambiente, Ana Luiza Peterlini, não existiria justificativa aceitável que fundamente a portaria interministerial. Ela pede respeito pelo período de reprodução dos peixes e explica que a secretaria não tem legitimidade para discutir o direito do pescador, mas o que for de sua competência vai ser feito. 

“Defendemos a preservação do meio ambiente, e essa portaria é contrária à nossa luta, por isso vamos intervir para que a piracema seja mantida no Estado”. 

Assim que a portaria foi divulgada, em outubro do ano passado, o Cepesca se reuniu e já deliberou pela manutenção da piracema, também buscou intervenção jurídica junto à Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente do Estado e os Ministérios Público Federal e Estadual (MPF e MPE). 

De acordo com a secretária-executiva, o Cepesca decidiu em reunião que a portaria interministerial é inconstitucional, já que cabe ao Estado a responsabilidade de definir os procedimentos de proteção aos recursos naturais.(Com Assessoria/Sema-MT)

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