Paulo Piau apresenta relatório do Código Florestal
Por divulgação
21/04/2012 - 06:49
Fonte: O ECO
Depois de tanto adiamento, o relator da reforma do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG) apresentou quinta,19, seu parecer. A demora era para evitar as críticas dos ambientalistas, que poderiam, segundo palavras de Piau, “destruir o texto”. Foram alterados 35 pontos de 21 artigos do texto do Senado. Deputados e sociedade civil tem até a data da votação, marcada para a próxima terça-feira, para “digerir” o texto.
A principal mudança proposta foi a retirada das definições de faixas de Áreas de Preservação Permanente (APP) de rios. Piau informou que as regras sobre as faixas deverão ser previstas, futuramente, por medida provisória ou projeto de lei. Antes, tanto o texto aprovado na Câmara quanto o do Senado estipulam que, para rios com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa. Essa foi a solução encontrada para desobrigar os agricultores a recompor estas faixas igualmente, em todo o país.
Pelo regimento, o relator pode acatar ou rejeitar, mas não pode fazer modificações na redação do texto: “A fixação de faixas de APP a serem recompostas, rígida e indistintamente para todos os biomas brasileiros — Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa — não nos parece a forma mais adequada de disciplinar a questão da regularização dos imóveis rurais.” Escreveu no relatório. A partir de agora, faixa mínima de proteção de beira de rio não estará no Código Florestal. Será regulamentada por meio de lei feita pelos Estados.
Uma leitura bastante superficial do parecer definitivo mostrou que foram poucas modificações desse relatório para o preliminar, divulgado em março, e que Oeco publicou na íntegra.
Foi mantido, por exemplo, a rejeição ao primeiro capítulo do substitutivo do Senado, que define princípios gerais da nova lei voltados à questão ambiental. Para o relator, a manutenção do artigo poderia causar "uma insegurança jurídica, uma interpretação para o futuro que não é conveniente".
Outra alteração polêmica foi a retirada do parágrafo da lei que proibia recebimento de crédito agrícola a produtores rurais que tenham desmatados depois de junho de 2008. Piau considera a penalidade “descabida”, ao mesmo tempo que retirou o dispositivo que multa produtores que desmataram, Piau excluiu norma que beneficiava proprietários rurais que cumprem a atual legislação ambiental. O substitutivo do Senado estabelecia que os os donos de terras que não desmataram sua reserva legal e mantiveram as faixas das APPs iriam receber os benefícios econômicos previstos na lei imediatamente após a mesma ser regulamentada. Mas, segundo o relatório final da reforma do Código, quem cumpriu com a legislação ambiental não terá nenhuma recompensa econômica por isso.